Questão de Serviço Social — Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social — FACET Concursos 2025
Serviço SocialProfissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social
- Código
- qg446610
- Banca
- FACET Concursos
- Órgão
- Prefeitura de Bom Jardim - PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
A atuação profissional do assistente social no Brasil está intrinsecamente vinculada à defesa de um projeto ético-político que privilegia a construção de uma ordem societária justa, democrática e emancipada. Essa orientação, consolidada a partir do final da década de 1980, assume como eixo a participação política dos sujeitos coletivos e a interlocução crítica com os movimentos sociais, reconhecendo neles a potência transformadora frente às múltiplas expressões da questão social. A presença ativa do Serviço Social nas lutas sociais implica, portanto, o tensionamento entre a prática institucional e a incidência política, exigindo posicionamentos éticos consistentes, capacidade analítica refinada e engajamento dialético com as contradições do capital. À luz desses fundamentos, assinale a alternativa que expressa de forma adequada essa interlocução:
- AA vinculação do Serviço Social a pautas oriundas dos movimentos sociais compromete a neutralidade institucional, sendo incompatível com os princípios éticos da profissão.
- BA prática profissional orientada por movimentos sociais deve limitar-se à assessoria técnica, vedada a participação política direta em espaços de articulação coletiva.
- CA atuação do assistente social junto a movimentos sociais constitui expressão legítima do projeto ético-político profissional, devendo considerar os direitos humanos como eixo transversal.
- DOs movimentos sociais, por não serem reconhecidos legalmente como sujeitos institucionais, não integram a rede de proteção e, portanto, não devem ser considerados na prática profissional.
- EA participação de assistentes sociais em atos públicos e protestos é vedada pela Lei nº 8.662/1993, por configurar desvio de finalidade no exercício da profissão.