Taxas e Contribuição de Melhoria no CTN
Gabarito: letra C. A alternativa C sintetiza corretamente os requisitos da taxa de polícia (competência legal e atuação potencial ou efetiva de fiscalização, vedação de base de cálculo própria de imposto) e da contribuição de melhoria (obra pública e limites vinculados), conforme os arts. 77 e 81 do CTN.
A banca cobra o conhecimento literal dos artigos 77 e 81 do CTN, além da distinção entre taxa e imposto. Vejamos cada proposição:
Art. 77CTN
Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único — A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Art. 81CTN
Art. 81 — A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A taxa de polícia não pode replicar a base de cálculo do ISS, pois o parágrafo único do art. 77 veda que a taxa tenha base de cálculo própria de imposto. A condição de "serviço específico e divisível" é irrelevante para essa proibição absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria depende de obra pública determinada e não admite cobrança geral fundada em valorização potencial. O art. 81 exige obra pública de que decorra valorização imobiliária, e a cobrança tem limites específicos: total (custo da obra) e individual (valorização do imóvel).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita consonância com os arts. 77 e 81 do CTN: a taxa de polícia exige competência legal e atuação fiscalizatória (potencial ou efetiva) e não pode usar base de cálculo de imposto; a contribuição de melhoria requer obra pública e obedece aos limites total e individual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria não pode superar o custo total da obra. O art. 81 estabelece como limite total a despesa realizada. Ainda que haja grande valorização, o teto é o custo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A taxa de polícia não incide sobre iluminação pública geral (serviço uti universi, não específico e divisível). Além disso, a arrecadação de taxa não pode custear serviços diversos (como segurança urbana), pois deve haver vinculação ao fato gerador.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente ambos os institutos é a letra C.
Gabarito: letra C.