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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FACET Concursos 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg447181
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Congo - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo Paulo de Barros Carvalho (2016), as limitações constitucionais ao poder de tributar constituem garantias fundamentais do contribuinte, assegurando justiça fiscal e equilíbrio federativo. A CF/88 disciplina imunidades, princípios e regras que estruturam esse regime. Qual alternativa expressa com precisão esse entendimento?
  1. AO princípio da isonomia tributária permite tratamento diferenciado a contribuintes em razão de ocupação profissional ou renda presumida, desde que autorizado por lei complementar específica.
  2. BO princípio da anterioridade impede a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei instituidora, sem admitir exceções relacionadas à urgência de arrecadação fiscal.
  3. CA imunidade recíproca autoriza a tributação de patrimônio, renda e serviços de entes federados quando destinados a atividades econômicas, independentemente da finalidade pública essencial do ente.
  4. DO princípio da legalidade tributária impõe que tributos somente sejam instituídos ou majorados por lei, ressalvadas exceções constitucionais como fixação de alíquotas de II, IE, IPI e IOF por decreto.
  5. EA irretroatividade tributária pode ser afastada por conveniência do fisco, admitindo aplicação de lei nova a fatos geradores já consumados, quando mais benéfica à arrecadação pública.
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GabaritoD — O princípio da legalidade tributária impõe que tributos somente sejam instituídos ou majorados por lei, ressalvadas exceções constitucionais como fixação de alíquotas de II, IE, IPI e IOF por decreto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar: Princípios e Imunidades

Gabarito: letra D. A alternativa D descreve corretamente o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I), que exige lei para instituir ou majorar tributos, ressalvadas as exceções constitucionais em que a fixação de alíquotas pode ser feita por decreto (II, IE, IPI e IOF – CF, art. 153, §1º). As demais alternativas contêm erros conceituais: a A viola a isonomia (art. 150, II), a B nega as exceções à anterioridade (art. 150, III, 'b' c/c §1º), a C inverte a lógica da imunidade recíproca (art. 150, VI, 'a' c/c §3º) e a E admite retroatividade lesiva ao contribuinte (art. 150, III, 'a').

Art. 150, §1CF/88

Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

III – cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei... VI – instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; § 1º – A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II... § 3º – As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados...

Princípio/Imunidade

Descrição Correta (CF/88)

Erro na Alternativa

Fundamento Constitucional

Isonomia Tributária

Veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, proibindo distinção por ocupação profissional ou função exercida.

A alternativa A permite distinção por ocupação profissional ou renda presumida, o que viola o art. 150, II.

Art. 150, II

Anterioridade

Impede cobrança no mesmo exercício financeiro da lei instituidora, mas admite exceções (ex.: II, IE, IPI, IOF, empréstimos compulsórios).

A alternativa B nega a existência de exceções, contrariando o art. 150, III, 'b' c/c §1º.

Art. 150, III, 'b' e §1º

Imunidade Recíproca

Veda a tributação de patrimônio, renda e serviços de entes federados entre si, exceto quando relacionados à exploração de atividades econômicas.

A alternativa C inverte a regra, autorizando tributação mesmo sem atividade econômica, contra o art. 150, VI, 'a' c/c §3º.

Art. 150, VI, 'a' e §3º

Legalidade Tributária

Exige lei para instituir ou majorar tributos, ressalvadas exceções (fixação de alíquotas de II, IE, IPI e IOF por decreto).

A alternativa D está correta e descreve precisamente o princípio e suas exceções.

Art. 150, I e art. 153, §1º

Irretroatividade

Veda a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei, sem exceções para beneficiar a arrecadação.

A alternativa E admite retroatividade lesiva ao contribuinte, violando o art. 150, III, 'a'.

Art. 150, III, 'a'

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a isonomia permitiria tratamento diferenciado por ocupação profissional contraria frontalmente o art. 150, II, que veda expressamente qualquer distinção dessa natureza. Ainda que houvesse lei complementar, a proibição constitucional é absoluta quanto a esse critério. O erro é duplo: (1) a isonomia veda, não permite; (2) o fundamento invocado (lei complementar) não supera a vedação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da anterioridade (art. 150, III, 'b') admite exceções, listadas no §1º do mesmo artigo: II, IE, IPI, IOF, imposto extraordinário de guerra, etc. Dizer que "não admite exceções" é ignorar a própria ressalva constitucional. A "urgência de arrecadação fiscal" não é um critério autônomo para afastar a anterioridade; apenas as hipóteses expressas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A imunidade recíproca (art. 150, VI, 'a') é uma proibição de tributar patrimônio, renda e serviços entre entes federados. Ela não "autoriza" nada. O §3º determina que essa proibição não se aplica quando há exploração de atividade econômica — ou seja, a tributação é permitida porque a imunidade é afastada, não porque a imunidade a autorize. A redação "autoriza a tributação independentemente da finalidade pública essencial" inverte a lógica e é juridicamente incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com precisão o princípio da legalidade tributária (art. 150, I) e reconhece as exceções constitucionais: a fixação de alíquotas do II, IE, IPI e IOF pode ser alterada por decreto (art. 153, §1º). A expressão "ressalvadas exceções constitucionais" é essencial, pois a legalidade não é absoluta para esses tributos. O enunciado está em conformidade com a doutrina de Paulo de Barros Carvalho, que vê as limitações como garantias fundamentais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A irretroatividade tributária (art. 150, III, 'a') proíbe a cobrança de tributo sobre fatos geradores ocorridos antes da lei. A única exceção é a retroatividade benéfica ao contribuinte (art. 106 do CTN), jamais por conveniência do fisco ou para beneficiar a arrecadação. A alternativa inverte o fundamento, atribuindo à administração a possibilidade de retroagir em prejuízo do contribuinte, o que é vedado.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A, B, C e E exploram inversões típicas: trocam "vedado" por "permitido" (isonomia), ignoram exceções (anterioridade), invertem o sujeito da norma (imunidade recíproca) e confundem a finalidade da retroatividade. Na dúvida, lembre-se: as limitações ao poder de tributar são garantias do contribuinte, não instrumentos de arrecadação.

Gabarito: letra D.

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