Processo Legislativo
Gabarito: letra A. O processo legislativo constitucional compreende as etapas de iniciativa, deliberação, sanção ou veto e promulgação (arts. 59 a 69, CF), constituindo o devido processo legislativo. A inobservância de etapas essenciais acarreta a nulidade do ato normativo, por ofensa à Constituição. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam disposições constitucionais.
Etapa | Descrição | Controle |
|---|
Iniciativa | Proposição do projeto de lei | STF admite controle de constitucionalidade |
Deliberação | Discussão e votação nas Casas Legislativas | Vício formal → nulidade |
Sanção ou veto | Presidente sanciona (concorda) ou veta (discorda) | Veto pode ser derrubado pelo Congresso |
Promulgação | Atesta existência da lei e ordena execução | Obrigatória; sem ela a lei não existe validamente |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente as fases do processo legislativo comum (iniciativa, deliberação, sanção ou veto e promulgação) e afirma a nulidade dos atos aprovados com vício essencial. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência do STF, que admite o controle de constitucionalidade dos atos normativos por desrespeito ao devido processo legislativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sanção presidencial não é discricionária absoluta. O Presidente pode vetar (total ou parcialmente) o projeto, mas o veto é submetido ao Congresso, que pode derrubá-lo (CF, art. 66, §§ 4º e 5º). Além disso, o ato normativo, mesmo após sancionado, submete-se ao controle de constitucionalidade. A sanção não exclui a apreciação parlamentar, que já ocorreu anteriormente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A promulgação não é facultativa. Trata-se de etapa obrigatória que atesta a existência da lei e ordena sua execução. Sem promulgação, a lei não existe validamente (CF, art. 66, § 7º). A autoridade competente não pode dispensá-la.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O veto parcial é expressamente admitido pela Constituição (CF, art. 66, § 2º), desde que abranja texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Não há vedação, e a exceção orçamentária mencionada na alternativa não existe. O veto parcial é permitido em qualquer projeto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A iniciativa popular de leis ordinárias e complementares está prevista no art. 61, § 2º da CF, que estabelece os requisitos (mínimo de 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um). Portanto, há participação social direta no processo legislativo federal.
Conclusão: A alternativa A é a única que está plenamente de acordo com a disciplina constitucional do processo legislativo.