Direitos Políticos: inelegibilidade reflexa e demais hipóteses
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o teor do art. 14, §7º da CF, que institui a inelegibilidade reflexa: a vedação atinge cônjuge e parentes até o segundo grau do chefe do Executivo, limitada ao território de jurisdição do titular, e admite como única exceção a hipótese de o parente já ser titular de mandato eletivo e candidato à reeleição (esta é a "desincompatibilização" mencionada, que na verdade é um benefício já previsto no texto constitucional, e não uma renúncia genérica). As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam o texto constitucional e a jurisprudência consolidada.
A questão exige o conhecimento literal da CF/88 e de alguns entendimentos pacíficos do STF sobre direitos políticos negativos.
Aspecto | Inelegibilidade Reflexa (Art. 14, §7º) | Reeleição (Art. 14, §5º) | Perda/Suspensão por Condenação Criminal (Art. 15, III) | Suspensão por Improbidade Administrativa (Art. 15, V) |
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Natureza | Inelegibilidade (direito político negativo) | Direito político positivo (elegibilidade) | Suspensão de direitos políticos | Suspensão de direitos políticos |
Alcance territorial | Limitado ao território de jurisdição do titular | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica |
Pessoas atingidas | Cônjuge e parentes até 2º grau do chefe do Executivo | O próprio titular do cargo | O condenado | O condenado |
Exceção/condição | Salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição | Apenas um mandato consecutivo (vedado 3º) | Perdura enquanto durarem os efeitos da condenação (não automática) | Depende de trânsito em julgado; vincula-se à perda da função e ressarcimento |
Fundamento constitucional | Art. 14, §7º | Art. 14, §5º | Art. 15, III | Art. 15, V |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A inelegibilidade reflexa não atinge "todo o País" independentemente de território. O art. 14, §7º é expresso ao limitá-la ao "território de jurisdição do titular". Para um Prefeito, por exemplo, a vedação alcança apenas o respectivo município; para Governador, o Estado; para Presidente da República, todo o território nacional (já que sua jurisdição é nacional). A alternativa erra ao suprimir essa limitação territorial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 14, §5º da CF permite apenas uma reeleição para o mesmo cargo. Não há hipótese de terceiro mandato consecutivo, mesmo com coligação diversa ou afastamento prévio. O STF já firmou entendimento de que é vedado o chamado "prefeito itinerante" (três mandatos consecutivos em municípios distintos). A exigência de afastamento seis meses antes (desincompatibilização) só se aplica a quem deseja concorrer a outro cargo (§6º), não para a reeleição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A condenação criminal transitada em julgado causa suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, CF), e não perda. A suspensão perdura "enquanto durarem seus efeitos", que podem ir além do cumprimento da pena privativa de liberdade (efeitos secundários). Além disso, a restauração dos direitos políticos não é automática: o ex-presidiário deve comprovar a regularidade e requerer a reabilitação perante a Justiça Eleitoral. A alternativa troca o instituto (perda por suspensão) e simplifica indevidamente o processo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa, de fato, depende do trânsito em julgado da condenação (art. 37, §4º c/c art. 15, V, CF). No entanto, a alternativa afirma que ela se "vincula" à perda da função e ao ressarcimento, dando a entender que as sanções são interdependentes. Na verdade, as sanções são autônomas e cumulativas; a suspensão independe da efetiva perda da função ou do ressarcimento. O erro está na palavra "vincula-se", que sugere condicionamento inexistente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o conteúdo do art. 14, §7º da CF:
Art. 14, §7CF/88
Art. 14, §7º — "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."
A expressão "desincompatibilização por renúncia seis meses antes" é uma paráfrase da parte final "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição", que é a única exceção. Embora a redação possa sugerir que qualquer renúncia do titular afastaria a inelegibilidade, a leitura harmônica com o texto constitucional e a jurisprudência (Súmula Vinculante 18) revela que a única hipótese de exclusão é o parente já ser detentor de mandato eletivo e estar concorrendo à reeleição. A alternativa captura o núcleo da regra: limitação territorial, parentesco até segundo grau e exceção para quem já tem mandato. As demais alternativas apresentam erros mais graves, o que torna a E a proposição correta.
MNEMÔNICORICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Gabarito: letra E