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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FACET Concursos 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg447194
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Congo - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A desapropriação por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social apresenta fundamentos constitucionais específicos. Considerando a disciplina constitucional e a jurisprudência consolidada, qual proposição corresponde ao regime jurídico correto?
  1. AA desapropriação para fins de reforma urbana dispensa indenização, pois a função social da propriedade prevalece sobre a cláusula da justa indenização constitucional.
  2. BA desapropriação por utilidade pública pode ser indenizada mediante títulos públicos de emissão especial, desde que aprovados por decreto legislativo específico.
  3. CA desapropriação por necessidade pública admite indenização diferida, desde que assegurada compensação proporcional mediante decreto regulamentar do Executivo.
  4. DA desapropriação-sanção por descumprimento da função social da propriedade permite indenização em títulos da dívida externa, com resgate a longo prazo.
  5. EA desapropriação por interesse social para reforma agrária exige prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real.
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GabaritoE — A desapropriação por interesse social para reforma agrária exige prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação e indenização – Regime constitucional

Gabarito: letra E. A desapropriação por interesse social para reforma agrária segue o art. 184 da CF: indenização prévia e justa em títulos da dívida agrária com cláusula de preservação do valor real. As demais alternativas distorcem as regras constitucionais.

A Constituição distingue a desapropriação ordinária (por necessidade, utilidade pública ou interesse social não-sanção) da desapropriação-sanção por descumprimento da função social. Na ordinária, a indenização é prévia, justa e em dinheiro (art. 5º, XXIV). Na sanção, o pagamento é em títulos: para imóveis urbanos (art. 182, §4º, III) em títulos da dívida pública aprovados pelo Senado; para imóveis rurais (art. 184) em títulos da dívida agrária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desapropriação para reforma urbana dispensa indenização. O art. 182, §3º determina indenização prévia e justa em dinheiro. Mesmo na sanção (§4º, III) há indenização, em títulos. A função social não elimina o direito à indenização.

Art. 182, §3CF/88

Art. 182, §3º — "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe indenização em títulos públicos para utilidade pública. A regra do art. 5º, XXIV é indenização em dinheiro. A exceção de títulos só vale para descumprimento da função social. Além disso, a aprovação dos títulos é do Senado Federal, não de "decreto legislativo específico".

Art. 5, XXIVCF/88

Art. 5º, XXIV — "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Admite indenização diferida na necessidade pública. A indenização deve ser prévia (art. 5º, XXIV). O diferimento só existe nas expropriações-sanção (arts. 182, §4º, III e 184). Decreto regulamentar não pode alterar a Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona títulos da dívida externa para desapropriação-sanção. O correto: para imóvel urbano, títulos da dívida pública; para imóvel rural, títulos da dívida agrária. Não há previsão de dívida externa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 184: "mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real". É a única alternativa que reflete exatamente o texto constitucional.

Art. 184CF/88

Art. 184 — "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei"

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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