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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FACET Concursos 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg447196
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Congo - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A materialidade do ISS e do IPTU, como impostos municipais, encontra-se disciplinada pela CF/88 e pela legislação complementar, sujeitando-se a restrições interpretativas impostas pelo STF. Considerando essa moldura, qual proposição expressa corretamente a disciplina constitucional desses tributos?
  1. AA imunidade recíproca não alcança o IPTU, permitindo que Municípios instituam o tributo sobre imóveis pertencentes a Estados e à União, desde que utilizados para fins econômicos.
  2. BO ISS possui caráter residual, permitindo sua cobrança sobre qualquer atividade econômica, ainda que desvinculada de prestação de serviços, enquanto o IPTU alcança também imóveis rurais em razão de sua natureza patrimonial.
  3. CO ISS incide sobre serviços de qualquer natureza, exceto os definidos em lei complementar como imunes ou não sujeitos, ao passo que o IPTU alcança a propriedade predial e territorial urbana, observando a função social da propriedade.
  4. DO IPTU incide sobre propriedade imobiliária em zonas urbanas, independentemente da existência de infraestrutura básica, bastando a inclusão do imóvel em perímetro definido por lei municipal.
  5. EO ISS incide sobre exportações de serviços e sobre operações financeiras, uma vez que sua materialidade não encontra limitações específicas na Constituição.
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GabaritoC — O ISS incide sobre serviços de qualquer natureza, exceto os definidos em lei complementar como imunes ou não sujeitos, ao passo que o IPTU alcança a propriedade predial e territorial urbana, observando a função social da propriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS e IPTU na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente a disciplina constitucional do ISS (art. 156, III, CF) e do IPTU (art. 156, I, CF), destacando que o ISS incide sobre serviços definidos em lei complementar, com exclusões previstas, e o IPTU recai sobre a propriedade predial e territorial urbana, sujeita à função social.

A banca testa o conhecimento da materialidade e das limitações constitucionais dos impostos municipais. O art. 156 da CF/88 define a competência dos Municípios para instituir ISS e IPTU, e o art. 146, II, remete à lei complementar a regulação das limitações ao poder de tributar.

Art. 156CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I — propriedade predial e territorial urbana;

III — serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

Tributo

Materialidade (CF/88)

Características / Limitações

Fundamento Constitucional

ISS

Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no ICMS, definidos em lei complementar

Incide sobre serviços listados em LC (LC 116/2003); não tem caráter residual; há exclusões (ex.: exportações de serviços)

Art. 156, III e §3º, II

IPTU

Propriedade predial e territorial urbana

Exige área urbana com infraestrutura mínima (art. 32 CTN); não alcança imóveis rurais (estes são ITR); sujeito à função social da propriedade

Art. 156, I c/c art. 182, §2º

Imunidade recíproca

Aplica-se ao IPTU (art. 150, VI, "a")

Imóveis de Estados/União são imunes, salvo se usados em atividade econômica com fins lucrativos desvinculada das finalidades essenciais

Art. 150, VI, "a"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A imunidade recíproca (art. 150, VI, a, CF) alcança sim o IPTU, ou seja, imóveis de propriedade de Estados e União gozam de imunidade, salvo quando utilizados em atividade econômica com fins lucrativos desvinculada das finalidades essenciais. A alternativa inverte essa regra, afirmando que a imunidade não alcança o IPTU e que o tributo seria devido sempre que houver fins econômicos — erro de generalização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ISS não tem caráter residual; sua incidência é restrita a serviços listados em lei complementar (LC 116/2003). Não abrange qualquer atividade econômica. Já o IPTU não alcança imóveis rurais — estes são tributados pelo ITR, imposto federal (art. 153, VI, CF).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita correspondência com o texto constitucional: o ISS recai sobre "serviços de qualquer natureza" com as exclusões que a lei complementar determinar (como exportações de serviços, art. 156, §3º, II); o IPTU incide sobre propriedade predial e territorial urbana e deve observar a função social da propriedade (art. 182, §2º, CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IPTU não incide sobre qualquer imóvel incluído em perímetro urbano por lei municipal. Exige-se, nos termos do CTN (art. 32, §1º), a existência de pelo menos dois dos seguintes melhoramentos: meio-fio, calçamento, rede de esgoto, abastecimento de água, iluminação pública, escola primária ou posto de saúde. A simples definição em lei não basta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição prevê expressamente que a lei complementar pode excluir da incidência do ISS as exportações de serviços para o exterior (art. 156, §3º, II). Logo, o ISS não incide sobre exportações de serviços, salvo se a lei complementar dispuser em contrário. Além disso, operações financeiras, quando caracterizadas como serviços, podem ser tributadas pelo ISS, mas não há permissão genérica e irrestrita.


Gabarito: letra C.

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