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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FACET Concursos 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qg447197
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Congo - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O controle de constitucionalidade brasileiro apresenta modalidades difusas e concentradas, influenciado pelo modelo norte-americano e pelo europeu-kelseniano. Considerando a evolução histórica e a jurisprudência do STF, qual proposição traduz com maior rigor esse arranjo híbrido?
  1. AO modelo difuso admite efeitos inter partes, mas o Senado pode estender eficácia erga omnes mediante resolução, com fundamento no art. 52, X, da CF/88.
  2. BO modelo concentrado aplica-se exclusivamente a leis federais, cabendo ao STF a competência originária, vedada a análise de normas estaduais ou municipais.
  3. CO controle difuso confere efeitos erga omnes de forma automática, dispensando manifestação legislativa para vinculação nacional e uniformidade jurisprudencial.
  4. DO controle concentrado restringe-se a ações propostas por partidos políticos, sendo vedada a legitimidade de entidades de classe ou confederações sindicais.
  5. EO controle de constitucionalidade no Brasil admite coexistência formal, mas a aplicação prática restringe-se ao modelo difuso, sem relevância para a jurisdição concentrada.
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GabaritoA — O modelo difuso admite efeitos inter partes, mas o Senado pode estender eficácia erga omnes mediante resolução, com fundamento no art. 52, X, da CF/88.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade híbrido brasileiro

Gabarito: letra A. O Brasil adota um sistema misto, combinando controle difuso (incidental, inter partes) com controle concentrado (abstrato, erga omnes). O modelo difuso não gera automaticamente eficácia erga omnes; essa extensão depende de resolução do Senado Federal com base no art. 52, X da CF/88, que permite suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF. É justamente essa interação que a alternativa A retrata com rigor.

Art. 52, XCF/88

Art. 52, X — "Compete privativamente ao Senado Federal:

X — suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal."

Característica

Controle Difuso (Incidental)

Controle Concentrado (Abstrato)

Interação Híbrida (Art. 52, X)

Efeito típico da decisão

Inter partes (entre as partes do processo)

Erga omnes (contra todos)

A decisão difusa do STF pode ser estendida a todos

Fundamento constitucional

Art. 97 (reserva de plenário) e sistema difuso

Art. 102, I, a (ADI, ADC, ADO)

Art. 52, X (resolução do Senado)

Órgão que estende o efeito

Não há extensão automática

Já nasce com efeito geral

Senado Federal (por resolução)

Exigência para efeito geral

Nenhuma (só inter partes)

Nenhuma (já é erga omnes)

Resolução do Senado (art. 52, X)

Exemplo prático

Decisão em recurso extraordinário

ADI julgada procedente pelo STF

STF declara lei inconstitucional em RE; Senado suspende a lei

Controle de constitucionalidade
  • 1Difuso (incidental)
    • Efeito inter partes
    • Senado estende erga omnes (art. 52, X)
  • 2Concentrado (abstrato)
    • Efeito erga omnes
    • STF: leis federais e estaduais
    • TJ: leis estaduais e municipais
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve precisamente o arranjo híbrido: o controle difuso produz efeitos inter partes, mas o Senado pode, por resolução, estender esses efeitos a todos (erga omnes), nos termos do art. 52, X. Essa é a positivação do modelo norte-americano adaptado com traços kelsenianos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o controle concentrado se aplica exclusivamente a leis federais e veda análise de normas estaduais/municipais. Isso é falso: o STF julga ADI contra leis estaduais (CF, art. 102, I, a) e, nos estados, os Tribunais de Justiça exercem controle concentrado sobre normas estaduais e municipais (art. 125, §2º). A competência não se restringe à União.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o controle difuso confere efeitos erga omnes de forma automática, sem necessidade de manifestação legislativa. Na verdade, a decisão difusa vale inter partes; para que se torne erga omnes, é necessária a resolução do Senado (art. 52, X) ou, em certos casos, a edição de súmula vinculante. A afirmativa ignora o papel do Senado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato apresentando o efeito erga omnes como automático no controle difuso. A armadilha é clássica: o aluno sabe que o difuso tem efeito inter partes, mas a alternativa omite o papel do Senado, fazendo parecer que o STF, por si só, já dá efeito nacional. Lembre-se: sem resolução do Senado, a decisão difusa só vincula as partes do processo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o controle concentrado se restringe a ações propostas por partidos políticos, vedando entidades de classe ou confederações sindicais. É o oposto: o art. 103 da CF/88 elenca um rol amplo de legitimados, incluindo confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Partidos políticos são apenas um dos legitimados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, na prática, o controle se restringe ao modelo difuso, sem relevância para o concentrado. Isso é incorreto: ambos os modelos são amplamente utilizados. O STF julga centenas de ações diretas (concentrado) e também decide recursos extraordinários (difuso). A coexistência é efetiva, não apenas formal.

Conclusão: A alternativa A é a única que capta a essência do sistema híbrido brasileiro, combinando o controle difuso (inter partes) com a possibilidade de extensão de efeitos pelo Senado (erga omnes).

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A.

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