Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FACET Concursos 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
qg447198
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Congo - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O processo legislativo brasileiro, regulado pela CF/88, contempla instrumentos formais de produção normativa e mecanismos de controle de constitucionalidade, que asseguram a supremacia da Constituição. Considerando a doutrina e a jurisprudência, qual proposição expressa corretamente esses elementos?
AO controle repressivo exercido pelo Judiciário limita-se a atos normativos secundários, não alcançando leis formais, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
BO processo legislativo dispensa sanção presidencial nas leis complementares, pois estas possuem hierarquia superior e, portanto, prescindem de controle político pelo Executivo.
CO controle político é exercido exclusivamente pelo STF, em sede de ADI, enquanto o controle jurisdicional preventivo compete privativamente ao Senado Federal.
DO processo legislativo permite que emenda constitucional altere cláusulas pétreas, desde que respeitado o rito especial do art. 60, §2º, da CF/88.
EO controle de constitucionalidade, exercido de forma preventiva e repressiva, político e jurisdicional, busca garantir a compatibilidade vertical das normas com a Constituição, sendo a sanção presidencial exigida para leis ordinárias e complementares.
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GabaritoE — O controle de constitucionalidade, exercido de forma preventiva e repressiva, político e jurisdicional, busca garantir a compatibilidade vertical das normas com a Constituição, sendo a sanção presidencial exigida para leis ordinárias e complementares.
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Controle de constitucionalidade e processo legislativo
Gabarito: letra E. O controle de constitucionalidade abrange as modalidades preventiva e repressiva, política e jurisdicional, e a sanção presidencial é exigida tanto para leis ordinárias quanto para leis complementares (CF, art. 66). As demais alternativas contêm erros: o Judiciário controla também leis formais (A); leis complementares não dispensam sanção (B); o controle político não é exclusivo do STF (C); e cláusulas pétreas não podem ser abolidas por emenda (D).
A banca testa o conhecimento combinado do processo legislativo e do controle de constitucionalidade, especialmente a distinção entre as formas de controle e a aplicação da sanção presidencial. A tabela abaixo resume as modalidades de controle:
Modalidade
Órgão/Agente
Momento
Objeto
Fundamento Constitucional
Preventivo político
Legislativo (CCJ) e Executivo (veto jurídico)
Antes da promulgação
Projetos de lei e emendas
Art. 66, §1º; art. 58, caput
Preventivo jurisdicional
STF (mandado de segurança)
Antes da promulgação
Projetos que violem cláusula pétrea ou o devido processo legislativo
Súmula 347 STF; jurisprudência
Repressivo político
Legislativo (suspensão pelo Senado – art. 52, X) e Executivo (veto político)
Após a promulgação
Leis e atos normativos
Art. 52, X; art. 66, §1º
Repressivo jurisdicional
Judiciário (difuso) e STF (concentrado – ADI, ADC, ADO, ADPF)
Após a promulgação
Leis e atos normativos federais, estaduais e municipais
Art. 102, I, “a”; art. 97; art. 103
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle repressivo do Judiciário se limita a atos normativos secundários (regulamentos, decretos), não alcançando leis formais. Isso é falso. O Judiciário, especialmente o STF, exerce controle repressivo sobre qualquer ato normativo, inclusive as leis formais (ordinárias, complementares, emendas constitucionais) por meio de ações de controle concentrado (ADI, ADC, ADPF) e difuso. O princípio da separação dos poderes não impede esse controle; ao contrário, a Constituição o prevê como garantia de sua supremacia. O erro está em restringir o objeto do controle judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que as leis complementares dispensam sanção presidencial por terem hierarquia superior. Engano. Não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária no sentido de uma ser superior à outra; a diferença é de âmbito material e quórum de aprovação (maioria absoluta, art. 69 da CF). Ambas se submetem ao mesmo processo legislativo, incluindo a sanção ou veto do Presidente da República (art. 66 da CF). A sanção é um controle político preventivo que incide sobre qualquer projeto de lei, independentemente da espécie normativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o controle político é exercido exclusivamente pelo STF, em sede de ADI, e que o controle jurisdicional preventivo compete privativamente ao Senado Federal. Duplo erro. O controle político é exercido pelo Poder Legislativo (comissões de constituição e justiça) e pelo Poder Executivo (veto jurídico), não pelo STF. O STF exerce controle jurisdicional (repressivo). Já o controle jurisdicional preventivo é feito pelo STF, excepcionalmente, por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar contra projeto que viole cláusula pétrea ou o devido processo legislativo — não é privativo do Senado. O Senado atua no controle repressivo político, suspendendo leis declaradas inconstitucionais pelo STF (art. 52, X).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os papeis: controle político com controle jurisdicional, e preventivo com repressivo. O aluno deve lembrar que o controle político é feito pelo Legislativo e Executivo; o jurisdicional, pelo Judiciário. O STF não faz controle político, e o Senado não faz controle jurisdicional preventivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Permite que emenda constitucional altere cláusulas pétreas, desde que observado o rito especial do art. 60, §2º. Incorreto. O art. 60, §4º, da CF estabelece que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir" as cláusulas pétreas (forma federativa de Estado, voto direto, separação dos Poderes, direitos e garantias individuais). A limitação é material e absoluta: não basta o rito formal; a emenda não pode sequer ser discutida se visar abolir tais matérias.
Art. 60, §4CF/88
Art. 60, §4º da CF/88: § 4º — Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I — a forma federativa de Estado;
II — o voto direto, secreto, universal e periódico;
III — a separação dos Poderes;
IV — os direitos e garantias individuais.
A alternativa tenta confundir o rito especial (maioria de 3/5 em dois turnos) com a possibilidade de alteração, mas a vedação material é intransponível.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A proposição reúne corretamente os elementos: o controle de constitucionalidade se manifesta de forma preventiva (antes da promulgação, via veto e comissões) e repressiva (após a promulgação, via Judiciário e Legislativo), política (Legislativo e Executivo) e jurisdicional (Judiciário). Além disso, a sanção presidencial é exigida tanto para leis ordinárias quanto para complementares (art. 66, caput, da CF), não havendo distinção. Essa é a única alternativa que harmoniza os institutos sem equívocos.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar o tema, lembre-se que o controle preventivo é eminentemente político (Executivo e Legislativo); o repressivo pode ser político (Senado) ou jurisdicional (Judiciário). E a sanção presidencial é etapa obrigatória para toda lei, exceto as emendas constitucionais (que são promulgadas pelo Congresso).