Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FACET Concursos 2025
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
qg447200
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Congo - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Os direitos fundamentais previstos na CF/88 são dotados de aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º), mas sua concretização envolve desafios interpretativos, sobretudo diante da colisão entre direitos individuais e coletivos, ou entre garantias constitucionais e exigências estatais. Nesse quadro, qual proposição traduz corretamente a doutrina e a jurisprudência do STF?
AOs direitos fundamentais possuem eficácia vertical e horizontal, sujeitam-se a limites internos e externos, e quando colidem devem ser harmonizados mediante ponderação proporcional, sem eliminação arbitrária de núcleos essenciais.
BOs direitos fundamentais possuem caráter absoluto e não podem ser restringidos, ainda que em nome de outros direitos constitucionais ou da ordem pública, sob pena de supressão ilegítima da cidadania.
CA colisão entre direitos fundamentais é resolvida pela hierarquia normativa, prevalecendo sempre os direitos coletivos sobre os individuais, independentemente do caso concreto.
DO núcleo essencial dos direitos fundamentais pode ser relativizado por emenda constitucional, desde que obedecido o rito previsto no art. 60, §2º, da CF/88.
EA eficácia dos direitos fundamentais restringese às relações verticais, não se estendendo às relações privadas, salvo quando lei ordinária expressamente o determine.
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GabaritoA — Os direitos fundamentais possuem eficácia vertical e horizontal, sujeitam-se a limites internos e externos, e quando colidem devem ser harmonizados mediante ponderação proporcional, sem eliminação arbitrária de núcleos essenciais.
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Teoria dos Direitos Fundamentais – Eficácia, colisão e limites
Gabarito: letra A. A doutrina e a jurisprudência do STF reconhecem que os direitos fundamentais possuem eficácia vertical (contra o Estado) e horizontal (nas relações privadas), sujeitam-se a limites internos (decorrentes do próprio texto constitucional) e externos (outros direitos e bens constitucionais) e, quando colidem, devem ser harmonizados mediante ponderação proporcional, com proteção do núcleo essencial, que é cláusula pétrea insuprimível (CF, art. 60, §4º, IV).
A questão exige o conhecimento consolidado sobre a teoria geral dos direitos fundamentais. Vamos analisar cada proposição.
Direitos fundamentais
1Eficácia
Vertical (Estado)
Horizontal (particulares)
2Limites
Internos (texto constitucional)
Externos (outros direitos/bens)
3Colisão
Ponderação proporcional
Proteção do núcleo essencial
Cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa sintetiza com precisão os atributos aceitos majoritariamente: eficácia vertical (clássica, contra o Estado) e horizontal (eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, reconhecida pelo STF – RE 201.819, RE 158.215); sujeição a limites internos (ex.: reserva legal qualificada) e externos (outros direitos); e método de solução de colisões por ponderação proporcional, respeitando o núcleo essencial de cada direito. É a única que reflete corretamente o estado da arte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma caráter absoluto e impossibilidade de restrição. Os direitos fundamentais não são absolutos; podem ser restringidos para proteger outros bens constitucionais, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da proteção do núcleo essencial. O STF reitera essa relatividade (ex.: HC 82.424, caso Ellwanger).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece hierarquia normativa com prevalência automática dos direitos coletivos sobre individuais. Não há hierarquia apriorística; a colisão resolve-se à luz do caso concreto, por ponderação, sem preferência abstrata de uma categoria sobre outra. A própria lógica dos direitos fundamentais repele tal rigidez.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o núcleo essencial pode ser relativizado por emenda constitucional. O núcleo essencial é componente da própria garantia; os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas (CF, art. 60, §4º, IV). Embora emendas possam modificar o conteúdo, não podem abolir o núcleo. A proposição é enganosa ao sugerir que o simples rito do art. 60, §2º autoriza qualquer relativização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a possibilidade de emendar a Constituição (art. 60, §2º) e o limite material das cláusulas pétreas. O núcleo essencial de um direito fundamental não pode ser abolido – nem por emenda. Cuidado para não confundir "modificar" ou "relativizar" com "eliminar".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a eficácia dos direitos fundamentais às relações verticais, dependendo de lei ordinária para alcançar relações privadas. O STF reconhece eficácia horizontal direta (ou imediata) dos direitos fundamentais, independentemente de intermediação legislativa, em especial nos casos de poder privado assimétrico (RE 201.819, RE 158.215, ADPF 132). A assertiva inverte o entendimento consolidado.
Gabarito: letra A – a única proposição que traduz corretamente a doutrina e a jurisprudência do STF.