Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FACET Concursos 2025
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qg447201
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Congo - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A teoria da aplicabilidade das normas constitucionais distingue eficácia plena, contida e limitada, conforme densidade normativa e necessidade de intermediação legislativa. Considerando essa classificação, qual proposição sintetiza com precisão o regime de aplicabilidade?
ATodas as normas constitucionais dependem de lei integrativa para produzir efeitos, pois a Constituição de 1988 teria natureza predominantemente programática e apenas orientadora da atuação do legislador ordinário.
BAs normas de eficácia contida têm aplicação condicionada a regulamento administrativo, bastando ato infralegal posterior para limitar seu alcance, independentemente de autorização expressa do texto constitucional.
CAs normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade direta e dispensam legislação integrativa, produzindo, desde logo, efeitos plenos e exaustivos, ao lado das normas de eficácia plena.
DAs normas de eficácia plena e contida não têm aplicação imediata, exigindo edição de lei específica para iniciar a produção de efeitos e alcançar densidade normativa suficiente para o caso concreto.
EAs normas de eficácia plena produzem efeitos imediatos e independem de lei integrativa; as normas de eficácia limitada exigem atuação legislativa para concretização; as de eficácia contida aplicam-se de pronto.
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GabaritoE — As normas de eficácia plena produzem efeitos imediatos e independem de lei integrativa; as normas de eficácia limitada exigem atuação legislativa para concretização; as de eficácia contida aplicam-se de pronto.
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Aplicabilidade das Normas Constitucionais: Eficácia Plena, Contida e Limitada
Gabarito: letra E. A classificação de José Afonso da Silva distingue as normas constitucionais em eficácia plena (autoexecutáveis e integrais), contida (autoexecutáveis, mas restringíveis) e limitada (necessitam de lei integrativa para produzir efeitos plenos). A alternativa E sintetiza corretamente esse regime: as normas de eficácia plena produzem efeitos imediatos e independem de lei integrativa; as de eficácia limitada exigem atuação legislativa; as de eficácia contida aplicam-se de pronto.
Normas constitucionais: Eficácia plena (Aplicação imediata, Dispensa lei integrativa); Eficácia contida (Aplicação imediata, Restringível por lei); Eficácia limitada (Depende de lei integrativa, Programática, De princípio institutivo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as normas constitucionais dependem de lei integrativa, retratando a CF/88 como predominantemente programática. Isso é falso: as normas de eficácia plena e contida são autoaplicáveis. Apenas as de eficácia limitada (programáticas ou de princípio institutivo) necessitam de integração legislativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) as normas de eficácia contida são de aplicação imediata e direta, não condicionadas a regulamento administrativo; (2) a limitação futura de seu alcance depende de autorização expressa do texto constitucional (ex.: "nos termos da lei"), e não de mero ato infralegal independente de previsão. A banca troca "contida" por "limitada" e ignora a necessidade de autorização constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a definição: as normas de eficácia limitada não possuem aplicabilidade direta e exigem legislação integrativa. A descrição dada (dispensam lei, produzem efeitos plenos desde logo) corresponde, na verdade, às normas de eficácia plena.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro ao afirmar que as normas de eficácia plena e contida "não têm aplicação imediata" e "exigem lei específica". Na verdade, ambas são de aplicabilidade imediata: as plenas produzem efeitos integrais desde a promulgação; as contidas também, mas sujeitas a futuras restrições. A necessidade de lei é característica exclusiva das normas de eficácia limitada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão o regime de cada categoria:
Eficácia plena: efeitos imediatos, independem de lei integrativa.
Eficácia limitada: necessitam de atuação legislativa para concretização.
Eficácia contida: aplicam-se de pronto (imediatas, diretas), mas podem ser restringidas.
É a única alternativa que não confunde as definições.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aposta na confusão entre "contida" e "limitada". Lembre-se: contida = autoaplicável + restringível; limitada = não autoaplicável. Em provas, desconfie de alternativas que afirmem que normas contidas dependem de lei (só se for para restringir, e com autorização constitucional) ou que normas limitadas dispensam lei (elas precisam).