Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FACET Concursos 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qg447201
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Congo - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A teoria da aplicabilidade das normas constitucionais distingue eficácia plena, contida e limitada, conforme densidade normativa e necessidade de intermediação legislativa. Considerando essa classificação, qual proposição sintetiza com precisão o regime de aplicabilidade?
  1. ATodas as normas constitucionais dependem de lei integrativa para produzir efeitos, pois a Constituição de 1988 teria natureza predominantemente programática e apenas orientadora da atuação do legislador ordinário.
  2. BAs normas de eficácia contida têm aplicação condicionada a regulamento administrativo, bastando ato infralegal posterior para limitar seu alcance, independentemente de autorização expressa do texto constitucional.
  3. CAs normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade direta e dispensam legislação integrativa, produzindo, desde logo, efeitos plenos e exaustivos, ao lado das normas de eficácia plena.
  4. DAs normas de eficácia plena e contida não têm aplicação imediata, exigindo edição de lei específica para iniciar a produção de efeitos e alcançar densidade normativa suficiente para o caso concreto.
  5. EAs normas de eficácia plena produzem efeitos imediatos e independem de lei integrativa; as normas de eficácia limitada exigem atuação legislativa para concretização; as de eficácia contida aplicam-se de pronto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — As normas de eficácia plena produzem efeitos imediatos e independem de lei integrativa; as normas de eficácia limitada exigem atuação legislativa para concretização; as de eficácia contida aplicam-se de pronto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicabilidade das Normas Constitucionais: Eficácia Plena, Contida e Limitada

Gabarito: letra E. A classificação de José Afonso da Silva distingue as normas constitucionais em eficácia plena (autoexecutáveis e integrais), contida (autoexecutáveis, mas restringíveis) e limitada (necessitam de lei integrativa para produzir efeitos plenos). A alternativa E sintetiza corretamente esse regime: as normas de eficácia plena produzem efeitos imediatos e independem de lei integrativa; as de eficácia limitada exigem atuação legislativa; as de eficácia contida aplicam-se de pronto.

1Eficácia plena
Aplicação imediata
Dispensa lei integrativa
2Eficácia contida
Aplicação imediata
Restringível por lei
3Eficácia limitada
Depende de lei integrativa
Programática
De princípio institutivo
Normas constitucionais
LEVELsoulevel.com.br
Normas constitucionais: Eficácia plena (Aplicação imediata, Dispensa lei integrativa); Eficácia contida (Aplicação imediata, Restringível por lei); Eficácia limitada (Depende de lei integrativa, Programática, De princípio institutivo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todas as normas constitucionais dependem de lei integrativa, retratando a CF/88 como predominantemente programática. Isso é falso: as normas de eficácia plena e contida são autoaplicáveis. Apenas as de eficácia limitada (programáticas ou de princípio institutivo) necessitam de integração legislativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) as normas de eficácia contida são de aplicação imediata e direta, não condicionadas a regulamento administrativo; (2) a limitação futura de seu alcance depende de autorização expressa do texto constitucional (ex.: "nos termos da lei"), e não de mero ato infralegal independente de previsão. A banca troca "contida" por "limitada" e ignora a necessidade de autorização constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a definição: as normas de eficácia limitada não possuem aplicabilidade direta e exigem legislação integrativa. A descrição dada (dispensam lei, produzem efeitos plenos desde logo) corresponde, na verdade, às normas de eficácia plena.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro ao afirmar que as normas de eficácia plena e contida "não têm aplicação imediata" e "exigem lei específica". Na verdade, ambas são de aplicabilidade imediata: as plenas produzem efeitos integrais desde a promulgação; as contidas também, mas sujeitas a futuras restrições. A necessidade de lei é característica exclusiva das normas de eficácia limitada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão o regime de cada categoria:

  • Eficácia plena: efeitos imediatos, independem de lei integrativa.

  • Eficácia limitada: necessitam de atuação legislativa para concretização.

  • Eficácia contida: aplicam-se de pronto (imediatas, diretas), mas podem ser restringidas.

É a única alternativa que não confunde as definições.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta na confusão entre "contida" e "limitada". Lembre-se: contida = autoaplicável + restringível; limitada = não autoaplicável. Em provas, desconfie de alternativas que afirmem que normas contidas dependem de lei (só se for para restringir, e com autorização constitucional) ou que normas limitadas dispensam lei (elas precisam).

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: faça uma tabela mental:

Tipo

Aplicação imediata?

Precisa de lei?

Pode ser restringida?

Plena

Sim

Não

Não

Contida

Sim

Não (mas para restringir sim, com autorização)

Sim

Limitada

Não

Sim

Não se aplica (já depende de lei)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qg447201