Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FACET Concursos 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg447736
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Monteiro - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O art. 165 da Constituição institui o Plano Plurianual como instrumento de médio prazo que organiza a ação governamental. Kohama (2020) afirma que o PPA funciona como eixo entre planejamento estratégico e execução orçamentária, garantindo continuidade de políticas públicas. Diante dessa perspectiva, qual proposição reflete com maior precisão a função constitucional do PPA?
AO instrumento plurianual define diretrizes, objetivos e metas, especialmente para despesas de capital e programas de duração continuada.
BO PPA corresponde a uma lei anual de previsão de receitas e despesas, sendo automaticamente substituído pela LOA subsequente.
CO documento possui caráter técnico-contábil, desprovido de efeito vinculante sobre a formulação de políticas públicas nacionais.
DO plano restringe-se a relatório consultivo do Executivo, operando como instrumento político sem eficácia normativa obrigatória.
EO conteúdo do PPA confunde -se com o da LDO, detalhando apenas metas fiscais aplicáveis ao exercício financeiro corrente.
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GabaritoA — O instrumento plurianual define diretrizes, objetivos e metas, especialmente para despesas de capital e programas de duração continuada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Plano Plurianual (PPA) – Função Constitucional
Gabarito: letra A. O Plano Plurianual é instrumento de médio prazo que, nos termos do art. 165, §1º da Constituição Federal, estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada. A alternativa A reflete com precisão essa função constitucional.
Art. 165, §1CF/88
Art. 165 — [...] § 1º — A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
PPA (art. 165, §1º): Natureza (Lei ordinária, Médio prazo (4 anos), Efeito vinculante); Conteúdo (Diretrizes, objetivos e metas, Despesas de capital, Programas de duração continuada); Distinções (LOA (anual, orçamento), LDO (anual, metas fiscais))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação da alternativa espelha o §1º do art. 165. O PPA define diretrizes, objetivos e metas, com foco em despesas de capital e programas continuados. É a função constitucional do instrumento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o PPA é uma lei anual e seria substituído pela LOA. O PPA tem vigência de quatro anos (médio prazo), não anual. A LOA é anual e deve ser elaborada em compatibilidade com o PPA, mas não o substitui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o PPA é desprovido de efeito vinculante. Na verdade, o §4º do art. 165 determina que os planos nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em consonância com o PPA, o que confere efeito vinculante ao instrumento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reduz o PPA a um relatório consultivo sem eficácia normativa. O PPA é instituído por lei ordinária, tendo, portanto, força normativa e caráter obrigatório para a Administração Pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde PPA com LDO. A LDO (art. 165, §2º) trata de metas fiscais e diretrizes anuais, enquanto o PPA (art. 165, §1º) é um plano de médio prazo com diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados. São instrumentos distintos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o PPA, lembre-se da tríade: médio prazo (4 anos), diretrizes, objetivos e metas, e despesas de capital + programas continuados. Esses são os elementos centrais do art. 165, §1º. Compare com a LDO (anual, metas fiscais) e a LOA (anual, receitas e despesas).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)