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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FACET Concursos 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg447749
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Monteiro - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O art. 145, III da Constituição prevê a contribuição de melhoria, tributo vinculado à valorização imobiliária decorrente de obra pública. Paulo de Barros Carvalho (2016) destaca que a cobrança exige nexo causal entre a intervenção estatal e a valorização obtida. Considerando esse parâmetro, qual proposição exprime corretamente essa hipótese tributária?
  1. AEsse tributo vincula-se ao aumento do valor de imóveis beneficiados por obra pública, configurando exigência correlata à valorização obtida.
  2. BA cobrança tem natureza substitutiva ao IPTU, funcionando como alternativa sempre que a obra pública gerar valorização imobiliária.
  3. CO instituto configura tributo extrafiscal de caráter distributivo, com foco na redução de desigualdades do sistema tributário nacional.
  4. DA contribuição assume caráter facultativo, instituída apenas quando houver autorização legislativa estadual específica.
  5. EO tributo possui natureza geral, sendo destinado ao custeio de serviços públicos prestados de forma universal à coletividade.
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GabaritoA — Esse tributo vincula-se ao aumento do valor de imóveis beneficiados por obra pública, configurando exigência correlata à valorização obtida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria

Gabarito: letra A. A contribuição de melhoria é um tributo vinculado à valorização imobiliária decorrente de obra pública, nos termos do art. 145, III da Constituição Federal e do art. 82 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). A alternativa A reproduz fielmente essa hipótese: a cobrança exige nexo causal entre a intervenção estatal e o aumento do valor dos imóveis, sendo a valorização o fato gerador do tributo.

Art. 145CF/88

Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Art. 82, §1CTN

Art. 82 — A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

I — publicação prévia dos seguintes elementos: [...] § 1º — A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão o tributo: vincula-se ao aumento do valor de imóveis beneficiados por obra pública, sendo a exigência correlata à valorização obtida. É a literalidade da hipótese de incidência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria não substitui o IPTU. São tributos distintos: o IPTU é imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (art. 156, I, CF), enquanto a contribuição de melhoria é tributo vinculado a uma obra pública específica. Não há relação de substituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria é um tributo fiscal (arrecadatório), não extrafiscal. Sua finalidade é recuperar o custo da obra pública que valorizou o imóvel, e não redistribuir renda ou reduzir desigualdades do sistema tributário. A função extrafiscal é típica de impostos como o ITR ou o IPI progressivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria não é facultativa. Quando a obra pública gera valorização imobiliária, o ente público competente (União, estados, DF ou municípios) deve instituí-la, observados os requisitos legais. Também não é necessária autorização legislativa específica estadual; cada ente pode instituí-la dentro de sua competência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria tem natureza específica e contraprestacional, vinculada à valorização de um imóvel determinado, e não geral. O custeio de serviços públicos universais é feito por impostos (art. 145, I, CF) ou taxas (art. 145, II, CF), não por contribuição de melhoria.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra A.

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