Contribuição de Melhoria
Gabarito: letra A. A contribuição de melhoria é um tributo vinculado à valorização imobiliária decorrente de obra pública, nos termos do art. 145, III da Constituição Federal e do art. 82 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). A alternativa A reproduz fielmente essa hipótese: a cobrança exige nexo causal entre a intervenção estatal e o aumento do valor dos imóveis, sendo a valorização o fato gerador do tributo.
Art. 145CF/88
Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Art. 82, §1CTN
Art. 82 — A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I — publicação prévia dos seguintes elementos: [...] § 1º — A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com precisão o tributo: vincula-se ao aumento do valor de imóveis beneficiados por obra pública, sendo a exigência correlata à valorização obtida. É a literalidade da hipótese de incidência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria não substitui o IPTU. São tributos distintos: o IPTU é imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (art. 156, I, CF), enquanto a contribuição de melhoria é tributo vinculado a uma obra pública específica. Não há relação de substituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria é um tributo fiscal (arrecadatório), não extrafiscal. Sua finalidade é recuperar o custo da obra pública que valorizou o imóvel, e não redistribuir renda ou reduzir desigualdades do sistema tributário. A função extrafiscal é típica de impostos como o ITR ou o IPI progressivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria não é facultativa. Quando a obra pública gera valorização imobiliária, o ente público competente (União, estados, DF ou municípios) deve instituí-la, observados os requisitos legais. Também não é necessária autorização legislativa específica estadual; cada ente pode instituí-la dentro de sua competência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria tem natureza específica e contraprestacional, vinculada à valorização de um imóvel determinado, e não geral. O custeio de serviços públicos universais é feito por impostos (art. 145, I, CF) ou taxas (art. 145, II, CF), não por contribuição de melhoria.
MNEMÔNICOCEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Gabarito: letra A.