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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FACET Concursos 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg447750
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Monteiro - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O art. 145, II da Constituição permite a instituição de taxas em razão do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Carvalho Filho (2020) sublinha que sua validade exige atuação estatal efetiva ou potencial. À luz desse fundamento, qual alternativa traduz com rigor a taxa de polícia?
  1. AA incidência depende de solicitação facultativa do contribuinte, configurando adesão voluntária ao exercício do poder estatal.
  2. BA cobrança decorre de atividade legislativa genérica, aplicada de forma indistinta a toda a coletividade nacional.
  3. CO fundamento jurídico repousa em iniciativas privadas sujeitas à regulação de mercado, sem intervenção estatal específica.
  4. DA natureza da taxa vincula-se a serviços indivisíveis prestados difusamente, sem possibilidade de individualização da utilização.
  5. EA exigência tributária resulta da atividade estatal de fiscalização ou regulação, exercida de modo efetivo ou em caráter potencial.
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GabaritoE — A exigência tributária resulta da atividade estatal de fiscalização ou regulação, exercida de modo efetivo ou em caráter potencial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa de Polícia — Conceito e Fundamento Constitucional

Gabarito: letra E. A taxa de polícia tem como fato gerador o exercício do poder de polícia, que, segundo o art. 145, II da Constituição Federal, pode ser efetivo ou potencial. A alternativa E descreve com precisão essa hipótese de incidência.

A questão cobra o conceito de taxa de polícia, espécie tributária vinculada a uma atuação estatal específica. A banca explora os elementos que distinguem a taxa de outras figuras: a contraprestação estatal direta e a possibilidade de cobrança mesmo sem utilização efetiva, bastando o potencial.

Art. 145, IICF/88

II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que a taxa de polícia exige exercício efetivo do poder de polícia, mas o art. 145, II admite também o potencial. A alternativa E capta isso ao mencionar "ou em caráter potencial". Fique atento: a taxa pode ser cobrada mesmo que a fiscalização não tenha ocorrido concretamente, desde que o serviço esteja à disposição.

Alternativa

Descrição

Fundamento Jurídico

Característica Essencial

Correta/Incorreta

A

Incidência depende de solicitação facultativa do contribuinte, configurando adesão voluntária ao exercício do poder estatal.

Poder de polícia é impositivo, não facultativo.

Adesão voluntária (incompatível com taxa de polícia).

❌ Incorreta

B

Cobrança decorre de atividade legislativa genérica, aplicada de forma indistinta a toda a coletividade nacional.

Atividade genérica e indistinta é própria de imposto, não de taxa.

Referibilidade (ausente).

❌ Incorreta

C

Fundamento repousa em iniciativas privadas sujeitas à regulação de mercado, sem intervenção estatal específica.

Taxa de polícia exige intervenção estatal específica.

Intervenção estatal (ausente).

❌ Incorreta

D

Natureza vincula-se a serviços indivisíveis prestados difusamente, sem possibilidade de individualização da utilização.

Serviços indivisíveis e difusos são próprios de contribuição de melhoria ou impostos.

Individualização (ausente).

❌ Incorreta

E

Exigência tributária resulta da atividade estatal de fiscalização ou regulação, exercida de modo efetivo ou em caráter potencial.

Art. 145, II, CF: poder de polícia efetivo ou potencial.

Atividade estatal específica e referível.

✅ Correta

1Fato gerador
Exercício do poder de polícia
Efetivo
Potencial
2Natureza
Contraprestacional
Vinculada a atuação estatal específica
3Distinção de imposto
Taxa: referibilidade ao contribuinte
Imposto: atividade genérica e indistinta
Taxa de polícia (art. 145, II)
LEVELsoulevel.com.br
Taxa de polícia (art. 145, II): Fato gerador (Exercício do poder de polícia, Efetivo, Potencial); Natureza (Contraprestacional, Vinculada a atuação estatal específica); Distinção de imposto (Taxa: referibilidade ao contribuinte, Imposto: atividade genérica e indistinta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a incidência depende de solicitação facultativa do contribuinte, configurando adesão voluntária. Isso é incorreto: o poder de polícia é exercido independentemente de solicitação; a taxa decorre de atividade estatal impositiva, não de adesão. A confusão é com taxa de serviço facultativo, que também é indevida se não houver utilização efetiva ou potencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a cobrança decorre de atividade legislativa genérica, aplicada indistintamente a toda a coletividade nacional. Esse é o conceito de imposto, não de taxa. A taxa é contraprestacional e exige referibilidade (atividade estatal específica relativa ao contribuinte). A tributação genérica e indistinta é própria de impostos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o fundamento repousa em iniciativas privadas sujeitas à regulação de mercado, sem intervenção estatal específica. Absolutamente oposto: a taxa de polícia exige exatamente a intervenção estatal no exercício do poder de polícia, regulando atividades privadas. Sem atuação estatal, não há fato gerador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Vincula a taxa a serviços indivisíveis prestados difusamente, sem possibilidade de individualização. Esse é o conceito de taxa de serviço? Não, pois a taxa exige serviços específicos e divisíveis (art. 145, II). Serviços indivisíveis e difusos são custeados por impostos, não por taxas. A alternativa inverte a característica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E afirma: "A exigência tributária resulta da atividade estatal de fiscalização ou regulação, exercida de modo efetivo ou em caráter potencial." Isso corresponde exatamente à taxa de polícia: o poder de polícia é atividade de fiscalização/regulação, e a CF admite tanto o exercício efetivo quanto o potencial. A redação capta o núcleo do art. 145, II.

Gabarito: letra E.

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