Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FACET Concursos 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg447751
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Monteiro - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O IPTU, imposto de competência municipal sobre a propriedade imobiliária urbana, foi reconhecido pelo STF no RE 562.045 (Tema 385) como passível de progressividade fiscal e extrafiscal. Essa orientação reforça a função social da propriedade. Nesse cenário, qual alternativa expressa corretamente a disciplina constitucional do IPTU?
AO fato gerador consiste na mera utilização do imóvel urbano, afastada a exigência de propriedade plena ou registrada.
BO imposto alcança imóveis rurais e urbanos, podendo ser cobrado em conjunto com o Imposto Territorial Rural da União.
CA cobrança incide sobre a posse do imóvel urbano, independentemente da titularidade formal registrada em cartório.
DO sistema constitucional prevê cobrança uniforme do IPTU, sem diferenciação em função de valor venal ou destinação social.
EA tributação incide sobre a propriedade de imóvel urbano, admitindo progressividade em razão do valor venal e da função social.
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GabaritoE — A tributação incide sobre a propriedade de imóvel urbano, admitindo progressividade em razão do valor venal e da função social.
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IPTU – Disciplina Constitucional
Gabarito: letra E. A Constituição Federal atribui aos Municípios a competência para instituir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (CF, art. 156, I), admitindo progressividade em função do valor do imóvel (§1º, I) e, por interpretação do STF (RE 562.045 — Tema 385), também para assegurar a função social da propriedade. A alternativa E sintetiza corretamente esses elementos.
A banca testa o conhecimento da literalidade constitucional e a distinção entre o texto da CF e as ampliações jurisprudenciais ou legais. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação Central
Correta?
Motivo da Correção/Incorreção
A
Fato gerador é a mera utilização do imóvel, dispensando propriedade plena.
❌
O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse com ânimo de dono (CTN, art. 32), e não a mera utilização.
B
O imposto alcança imóveis rurais e urbanos, podendo ser cobrado em conjunto com o ITR.
❌
O IPTU é municipal e incide apenas sobre imóveis urbanos; o ITR é federal e incide sobre imóveis rurais. São tributos distintos e não cumulativos.
C
A cobrança incide sobre a posse do imóvel urbano, independentemente da titularidade formal.
❌
A disciplina constitucional (art. 156, I) refere-se à "propriedade". A posse é ampliação infraconstitucional (CTN), não constando do texto da CF.
D
O sistema constitucional prevê cobrança uniforme do IPTU, sem diferenciação por valor venal ou destinação social.
❌
A CF admite progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, §1º, I) e, por jurisprudência do STF, para assegurar a função social da propriedade.
E
A tributação incide sobre a propriedade de imóvel urbano, admitindo progressividade em razão do valor venal e da função social.
✅
A alternativa sintetiza corretamente a disciplina constitucional: competência municipal (art. 156, I), progressividade fiscal (valor venal) e extrafiscal (função social, conforme RE 562.045).
IPTU (art. 156, I, CF): Competência (Municípios); Fato gerador (CF) (Propriedade de imóvel urbano); Progressividade (Valor venal (§1º, I), Função social (STF, Tema 385)); Exclusões (Imóvel rural (ITR federal), Mera utilização, Posse (ampliação infraconstitucional))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fato gerador é a mera utilização do imóvel, dispensando a propriedade plena. O IPTU não incide sobre simples utilização; o fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse com ânimo de dono (CTN, art. 32). A Constituição fala em "propriedade", e a mera utilização não se confunde com qualquer desses conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O IPTU é imposto municipal que incide exclusivamente sobre imóveis urbanos. O Imposto Territorial Rural (ITR) é de competência federal e recai sobre imóveis rurais. São tributos distintos, não cumulativos e de competências diversas, não podendo ser cobrados em conjunto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que o IPTU incide sobre a posse, independentemente de titularidade formal. Embora a posse com ânimo de dono seja considerada fato gerador pelo CTN e pela jurisprudência, a disciplina constitucional do IPTU (art. 156, I da CF) refere-se expressamente à "propriedade". A posse não consta do texto constitucional; é uma ampliação infraconstitucional. Portanto, para o que a questão pergunta (disciplina constitucional), a alternativa não é correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre a letra da Constituição (que fala em "propriedade") e a interpretação ampliativa do CTN e da jurisprudência (que inclui a posse). Ao pedir a "disciplina constitucional", a resposta deve se ater ao texto da CF, que não menciona a posse. A alternativa C, embora corresponda ao entendimento consolidado, não é a correta para a pergunta feita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a cobrança do IPTU é uniforme, sem diferenciação por valor venal ou destinação social. Isso contraria a própria Constituição, que no art. 156, §1º, I, autoriza a progressividade em função do valor do imóvel. Além disso, o STF no RE 562.045 reconheceu a progressividade extrafiscal para garantir a função social da propriedade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E reproduz fielmente a disciplina constitucional: o IPTU incide sobre a propriedade de imóvel urbano (art. 156, I) e admite progressividade tanto em razão do valor venal (art. 156, §1º, I) quanto para atender à função social (entendimento do STF no RE 562.045). É a única alternativa que se alinha à literalidade e à jurisprudência constitucionais.
Conclusão: A resposta correta é a letra E, pois reflete exatamente o que estabelece a Constituição Federal sobre o IPTU: incidência sobre a propriedade urbana e possibilidade de progressividade fiscal e extrafiscal.