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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FACET Concursos 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg447752
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Monteiro - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Imposto sobre Serviços (ISS) o ISS, previsto no art. 156, III da Constituição e regulamentado pela LC 116/2003, incide sobre a prestação de serviços definidos em lei complementar. Hugo de Brito Machado (2014) enfatiza que sua materialidade não se confunde com a circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS. Considerando esse recorte, qual proposição traduz corretamente a natureza jurídica do ISS?
  1. AA exação municipal recai sobre serviços listados em lei complementar, afastada a incidência sobre circulação de mercadorias sujeita ao ICMS.
  2. BO imposto incide indistintamente sobre operações de comércio local, alcançando a venda de mercadorias e a prestação eventual de serviços.
  3. CA tributação pelo ISS alcança atividades industriais de transformação, mesmo que não vinculadas a prestação direta de serviços.
  4. DA competência tributária do ISS abrange serviços de competência estadual, desde que regulados por legislação infraconstitucional.
  5. EO campo de incidência do ISS restringe-se a serviços privados, não alcançando aqueles realizados por órgãos da Administração.
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GabaritoA — A exação municipal recai sobre serviços listados em lei complementar, afastada a incidência sobre circulação de mercadorias sujeita ao ICMS.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Natureza Jurídica e Competência

Gabarito: letra A. O ISS é imposto de competência municipal, incidente exclusivamente sobre serviços listados em lei complementar (LC 116/2003), e não alcança operações de circulação de mercadorias (ICMS) nem serviços de transporte interestadual/intermunicipal e comunicação, conforme delimita a Constituição Federal (art. 156, III, combinado com art. 155, II). A banca testa a correta distinção entre ISS e ICMS, a taxatividade da lista de serviços e o âmbito municipal.

A tabela abaixo resume as diferenças entre ISS e ICMS:

Critério

ISS

ICMS

Competência

Municipal

Estadual

Fato gerador

Serviços constantes na LC 116/2003

Circulação de mercadorias, transporte interestadual/intermunicipal, comunicação

Exclusão mútua

Não incide sobre mercadorias

Não incide sobre serviços tributados pelo ISS (exceto transporte e comunicação)


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A proposição está correta ao afirmar que o ISS (exação municipal) recai sobre serviços listados em lei complementar, afastada a incidência sobre circulação de mercadorias, que é de competência do ICMS. Essa é a exata delimitação constitucional: o ISS incide sobre serviços de qualquer natureza, exceto os compreendidos no art. 155, II (ICMS), e desde que definidos em lei complementar (CF, art. 156, III).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ISS não incide indistintamente sobre operações de comércio local, pois a venda de mercadorias é tributada pelo ICMS (estadual). A alternativa confunde as competências, ignorando a separação material entre ISS e ICMS.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atividades industriais de transformação (ex.: fabricação) não são serviços previstos na LC 116/2003. Tais atividades são tipicamente tributadas pelo IPI (federal) ou ICMS (estadual), não pelo ISS. O ISS só alcança serviços, não a produção de bens.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência do ISS é municipal, não estadual. Serviços de competência estadual, como transporte interestadual e comunicação, são tributados pelo ICMS, não pelo ISS. A alternativa inverte a competência, o que é inconstitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ISS não se restringe a serviços privados. Embora haja imunidade recíproca entre os entes (CF, art. 150, VI, "a"), ela não é absoluta: serviços públicos delegados ou prestados por entes privados sob concessão podem ser tributados pelo ISS. A alternativa faz uma generalização indevida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a alternativa B para confundir ISS com ICMS (comércio local) e a alternativa E para restringir indevidamente a incidência. Lembre-se: a chave é a competência municipal e a lista taxativa de serviços da LC 116.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, monte uma tabela mental comparando ISS e ICMS: ISS = serviços da LC 116; ICMS = mercadorias e transporte/comunicação. Fique atento às exceções (transporte intramunicipal p. ex. é ISS, mas intermunicipal é ICMS).

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