Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FACET Concursos 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg447753
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Monteiro - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O art. 156 da Constituição Federal atribui aos Municípios a competência para instituir impostos como IPTU e ISS, respeitadas as limitações constitucionais. Ricardo Lobo Torres (2011) ressalta que essa competência é indelegável, embora seja possível a cooperação na arrecadação. Diante disso, qual alternativa traduz com maior precisão esse alcance?
AA repartição tributária reconhece aos Municípios competência para criar tributos de qualquer espécie, mediante lei ordinária própria.
BA organização federativa autoriza os Municípios a instituir quaisquer impostos existentes, desde que restritos ao território local.
CA disciplina constitucional confere aos Municípios poder para instituir impostos definidos no art. 156, observadas normas gerais da União.
DA Constituição outorga aos Municípios liberdade para instituir contribuições especiais de custeio de serviços públicos gerais.
EO modelo constitucional admite que os Municípios criem taxas genéricas desvinculadas de atuação estatal específica.
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GabaritoC — A disciplina constitucional confere aos Municípios poder para instituir impostos definidos no art. 156, observadas normas gerais da União.
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Competência tributária dos Municípios
Gabarito: letra C. A Constituição Federal atribui aos Municípios competência para instituir os impostos especificamente listados no art. 156 (IPTU, ITBI e ISS), e essa competência deve ser exercida observando as normas gerais estabelecidas pela União, nos termos do art. 146. A alternativa C capta com precisão esse binômio: poder enumerado + sujeição às normas gerais federais.
A questão exige o conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias. Os Municípios são entes autônomos (art. 18 da CF), mas sua competência impositiva é restrita aos tributos que a própria Constituição define. Não há liberdade para criar tributos de qualquer espécie ou quaisquer impostos; apenas aqueles previstos nos arts. 156 (impostos), 149-A (contribuição de iluminação), e 149, §1º (contribuição previdenciária própria), além das taxas e contribuições de melhoria vinculadas à sua atuação.
Art. 18CF/88
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Art. 156CF/88
Art. 156 — "Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I — propriedade predial e territorial urbana;
II — transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III — serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar."
Além disso, o art. 146 da CF determina que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria tributária, evitando conflitos de competência. É por isso que a alternativa C afirma corretamente que os Municípios devem "observar normas gerais da União".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios podem criar "tributos de qualquer espécie, mediante lei ordinária própria". A competência tributária municipal é enumerada, não plena. Os Municípios só podem instituir os impostos do art. 156, além de taxas (art. 145, II), contribuição de melhoria (art. 145, III) e contribuição para iluminação pública (art. 149-A). Não podem, por exemplo, criar imposto sobre grandes fortunas (competência da União) ou imposto sobre circulação de mercadorias (competência estadual). Além disso, alguns tributos exigem lei complementar (ex.: ISS – art. 156, III exige lei complementar para definição dos serviços).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os Municípios podem instituir "quaisquer impostos existentes, desde que restritos ao território local". Isso é falso. A competência para instituir impostos é privativa de cada ente nos limites da CF. Os Municípios não podem, por exemplo, instituir ICMS (estadual) ou IRPF (federal), ainda que limitados ao seu território. Eles só podem criar os impostos que a Constituição lhes atribui.
Alternativa C — ✅ Correta (Gabarito)
"A disciplina constitucional confere aos Municípios poder para instituir impostos definidos no art. 156, observadas normas gerais da União." Perfeito: os impostos municipais são exaustivamente listados no art. 156, e a União, por meio de lei complementar (art. 146), estabelece normas gerais que vinculam todos os entes, como definição de fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. Portanto, a alternativa reflete o sistema constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"A Constituição outorga aos Municípios liberdade para instituir contribuições especiais de custeio de serviços públicos gerais." A competência para contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias) é privativa da União (art. 149, caput). Os Municípios só podem instituir contribuições específicas: a contribuição para custeio de regime próprio de previdência (art. 149, §1º) e a contribuição para iluminação pública (art. 149-A). Não há "liberdade" para criar contribuições especiais genéricas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"O modelo constitucional admite que os Municípios criem taxas genéricas desvinculadas de atuação estatal específica." As taxas (art. 145, II) são tributos vinculados: só podem ser cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela prestação de serviço público específico e divisível. Taxas genéricas e desvinculadas configurariam imposto disfarçado, o que é vedado. Portanto, a afirmação é contrária ao princípio da vinculação das taxas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a autonomia municipal (art. 18) e a competência tributária enumerada. O candidato pode pensar que, por serem autônomos, os Municípios têm ampla liberdade para instituir tributos. No entanto, a CF estabelece um sistema rígido de repartição de competências tributárias, e os municípios só podem criar os tributos que a Constituição expressamente lhes atribui. Fique atento a termos como "qualquer espécie" ou "quaisquer impostos" — eles traem a alternativa.