Autonomia Municipal no Federalismo Brasileiro
Gabarito: letra E. A singularidade federativa dos Municípios brasileiros reside no fato de que a Constituição Federal de 1988 os reconhece como entes autônomos, dotados de capacidade de autogoverno, autoadministração, auto-organização e auto-legislação. A alternativa E capta corretamente essa tríade (autogoverno, autoadministração e auto-organização financeira). As demais alternativas distorcem o alcance dessa autonomia, impondo restrições que não existem no texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a autonomia financeira municipal se restringe ao repasse de receitas, sem competência tributária própria, é falsa. Os Municípios possuem competência tributária constitucionalmente assegurada para instituir impostos como IPTU, ISS e ITBI (art. 156 da CF), além de taxas e contribuições de melhoria. Portanto, não dependem exclusivamente de repasses.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descentralização administrativa local não está condicionada à supervisão normativa e executiva dos Estados. Os Municípios exercem suas competências administrativas com autonomia, nos termos dos arts. 18 e 30 da CF. A supervisão estadual existe apenas nas hipóteses expressamente previstas (ex.: controle de constitucionalidade), mas não como regra geral de subordinação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A legislação municipal não é mero desdobramento de normas estaduais. Os Municípios têm competência legislativa própria para assuntos de interesse local (art. 30, I, CF) e para suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II, CF). Sua capacidade legislativa é originária, não derivada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder normativo do Município não se limita à execução de políticas federais. Além de executar políticas, o Município pode legislar sobre assuntos de interesse local, organizar e prestar serviços públicos locais, e exercer competências comuns (art. 23 CF). A autonomia deliberativa é característica central do ente municipal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal assegura aos Municípios autonomia que se desdobra em:
Autogoverno: eleição direta do prefeito e vereadores (art. 29, I);
Autoadministração: exercício de competências administrativas e financeiras próprias;
Auto-organização financeira: elaboração de leis orçamentárias e gestão de receitas e despesas.
Essas prerrogativas são garantidas constitucionalmente e distinguem o Município brasileiro como ente federativo autônomo, e não mera descentralização administrativa.
Gabarito: letra E