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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FACET Concursos 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg447754
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Monteiro - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O art. 18 da Constituição reconhece a autonomia municipal no âmbito da federação, peculiaridade que distingue o modelo brasileiro. Ferreira Filho (2018) ressalta que essa autonomia abrange competências políticas, administrativas e financeiras, não configurando mera descentralização administrativa. Considerando esse arranjo constitucional, qual proposição exprime de forma mais consistente a singularidade federativa dos Municípios?
  1. AA autonomia financeira municipal restringe-se ao repasse de receitas constitucionais, sem competência tributária própria.
  2. BA descentralização administrativa local garante atribuições próprias, condicionadas à supervisão normativa e executiva dos Estados.
  3. CA legislação municipal é válida apenas como desdobramento de normas estaduais, inexistindo competência política originária.
  4. DO poder normativo do Município limita-se à execução de políticas federais, sem autonomia para deliberar sobre assuntos locais.
  5. EA autonomia municipal compreende autogoverno, autoadministração e auto-organização financeira, assegurados como prerrogativas constitucionais.
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GabaritoE — A autonomia municipal compreende autogoverno, autoadministração e auto-organização financeira, assegurados como prerrogativas constitucionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autonomia Municipal no Federalismo Brasileiro

Gabarito: letra E. A singularidade federativa dos Municípios brasileiros reside no fato de que a Constituição Federal de 1988 os reconhece como entes autônomos, dotados de capacidade de autogoverno, autoadministração, auto-organização e auto-legislação. A alternativa E capta corretamente essa tríade (autogoverno, autoadministração e auto-organização financeira). As demais alternativas distorcem o alcance dessa autonomia, impondo restrições que não existem no texto constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a autonomia financeira municipal se restringe ao repasse de receitas, sem competência tributária própria, é falsa. Os Municípios possuem competência tributária constitucionalmente assegurada para instituir impostos como IPTU, ISS e ITBI (art. 156 da CF), além de taxas e contribuições de melhoria. Portanto, não dependem exclusivamente de repasses.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A descentralização administrativa local não está condicionada à supervisão normativa e executiva dos Estados. Os Municípios exercem suas competências administrativas com autonomia, nos termos dos arts. 18 e 30 da CF. A supervisão estadual existe apenas nas hipóteses expressamente previstas (ex.: controle de constitucionalidade), mas não como regra geral de subordinação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A legislação municipal não é mero desdobramento de normas estaduais. Os Municípios têm competência legislativa própria para assuntos de interesse local (art. 30, I, CF) e para suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II, CF). Sua capacidade legislativa é originária, não derivada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder normativo do Município não se limita à execução de políticas federais. Além de executar políticas, o Município pode legislar sobre assuntos de interesse local, organizar e prestar serviços públicos locais, e exercer competências comuns (art. 23 CF). A autonomia deliberativa é característica central do ente municipal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal assegura aos Municípios autonomia que se desdobra em:

  • Autogoverno: eleição direta do prefeito e vereadores (art. 29, I);

  • Autoadministração: exercício de competências administrativas e financeiras próprias;

  • Auto-organização financeira: elaboração de leis orçamentárias e gestão de receitas e despesas.

Essas prerrogativas são garantidas constitucionalmente e distinguem o Município brasileiro como ente federativo autônomo, e não mera descentralização administrativa.

Gabarito: letra E

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