Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FACET Concursos 2025
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qg447758
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Monteiro - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Segundo Canotilho (2003), a Constituição deve ser entendida como estatuto jurídico-político supremo, dotado de normatividade imediata e de pretensão de eficácia vinculante. José Afonso da Silva (2019) enfatiza que a supremacia constitucional não se reduz à posição hierárquica formal, mas expressa a condição de parâmetro absoluto de validade de todos os atos normativos e decisões estatais. À luz dessa concepção, qual proposição sintetiza de modo mais adequado a supremacia constitucional no Brasil?
AA supremacia decorre de seu reconhecimento histórico como pacto político, conferindo legitimidade simbólica aos poderes constituídos.
BO caráter supremo da Constituição resulta de seu detalhamento normativo, cuja densidade confere aplicabilidade extensiva aos atos administrativos.
CO estatuto constitucional projeta sua força normativa por meio da legislação infraconstitucional, que lhe atribui eficácia prática e concreta.
DA supremacia implica a impossibilidade de subsistência de normas infraconstitucionais incompatíveis, sendo a Constituição o parâmetro último de validade.
EA autoridade da Constituição funda-se em cláusulas gerais de estrutura, cuja aplicação depende da interpretação autônoma do legislador ordinário.
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GabaritoD — A supremacia implica a impossibilidade de subsistência de normas infraconstitucionais incompatíveis, sendo a Constituição o parâmetro último de validade.
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Supremacia Constitucional
Gabarito: letra D. A supremacia constitucional, conforme exposto por Canotilho e José Afonso da Silva, estabelece que a Constituição é o parâmetro último de validade de todos os atos normativos e decisões estatais — isso significa que normas infraconstitucionais incompatíveis com a Constituição não podem subsistir, sendo inválidas. É exatamente o que a alternativa D afirma.
A questão cobra o conceito central da supremacia da Constituição: sua posição hierárquica superior dentro do ordenamento jurídico, que faz dela a fonte de validade de todas as demais normas. Qualquer ato normativo que a contrarie é nulo ou anulável, dependendo do sistema de controle adotado. No Brasil, o controle de constitucionalidade (difuso e concentrado) concretiza essa supremacia.
Para fixar visualmente, veja a hierarquia normativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a supremacia decorre de "reconhecimento histórico como pacto político", conferindo "legitimidade simbólica". Isso confunde a fonte da supremacia (a força normativa da Constituição) com aspectos históricos ou simbólicos. A supremacia é um atributo jurídico-normativo, não um reconhecimento meramente político. Uma constituição pode ter legitimidade histórica sem ser suprema se não tiver força normativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o caráter supremo resulta do "detalhamento normativo" e da "densidade" que confere aplicabilidade extensiva aos atos administrativos. A supremacia não decorre do detalhamento; a Constituição é suprema independentemente de ser analítica ou sintética. Além disso, a aplicabilidade extensiva aos atos administrativos não é causa, mas consequência da supremacia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a relação: o estatuto constitucional projeta sua força normativa "por meio da legislação infraconstitucional, que lhe atribui eficácia prática". É o contrário: a legislação infraconstitucional recebe sua validade e eficácia da Constituição, e não o contrário. A Constituição é autossuficiente; as leis infraconstitucionais apenas a concretizam.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "a supremacia implica a impossibilidade de subsistência de normas infraconstitucionais incompatíveis, sendo a Constituição o parâmetro último de validade". Isso é a própria definição de supremacia constitucional: a Constituição é a norma superior que invalida qualquer ato normativo inferior que a contrarie. É o que sustenta o sistema de controle de constitucionalidade no Brasil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "a autoridade da Constituição funda-se em cláusulas gerais de estrutura, cuja aplicação depende da interpretação autônoma do legislador ordinário". Isso relativiza a supremacia, subordinando-a à interpretação do legislador. A Constituição é vinculante e suas cláusulas gerais também, não podendo o legislador dar-lhes sentido que desrespeite o texto constitucional. O controle judicial existe justamente para coibir interpretações que violem a Constituição.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade