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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FACET Concursos 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg448366
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Pedro Velho - RN
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Sobre os tributos municipais e as limitações à competência tributária previstas na Constituição Federal, com base no art. 156, assinale a alternativa correta:
  1. AO Imposto Sobre Serviços (ISS) incide exclusivamente sobre serviços de transporte intermunicipal e interestadual, sendo vedada sua aplicação a atividades de locação de bens móveis.
  2. BA competência para instituir o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) inclui a possibilidade de progressividade em razão do valor do imóvel, mas não da função social da propriedade.
  3. CA contribuição de melhoria é de competência exclusiva da União, sendo vedada sua instituição por estados e municípios, salvo previsão expressa na Lei Complementar nº 116/2003.
  4. DA imunidade tributária recíproca aplica -se aos impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços de entidades públicas, mas não se estende às empresas públicas que explorem atividade econômica.
  5. EAs taxas pelo exercício do poder de polícia podem ser cobradas cumulativamente com as contribuições de melhoria, desde que ambas respeitem o princípio da proporcionalidade.
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GabaritoD — A imunidade tributária recíproca aplica -se aos impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços de entidades públicas, mas não se estende às empresas públicas que explorem atividade econômica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributos municipais e imunidade recíproca

Gabarito: letra D. A imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, 'a', da Constituição Federal, veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda e serviços entre os entes federados, mas não se estende às empresas públicas que explorem atividade econômica, conforme §3º do mesmo artigo. As demais alternativas apresentam incorreções quanto ao ISS, IPTU, contribuição de melhoria e taxas.

Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a")
  • 1Alcance
    • Patrimônio, renda e serviços
    • Entes federados
  • 2Exceção (§3º)
    • Empresas públicas
    • Atividade econômica
      • Não se estende
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O ISS não incide sobre serviços de transporte intermunicipal e interestadual – esses são tributados pelo ICMS (art. 155, II, CF). A locação de bens móveis, por sua vez, é imune ao ISS por força da Súmula Vinculante 31, mas a primeira parte da alternativa já está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O IPTU admite progressividade tanto em razão do valor do imóvel (art. 156, §1º, I, CF) quanto em razão da função social da propriedade (art. 182, §4º, II, CF). A alternativa nega a segunda possibilidade, contrariando a Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria é de competência comum de todos os entes federados (art. 145, III, CF), e não exclusiva da União. A Lei Complementar nº 116/2003 trata do ISS, não da contribuição de melhoria.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: a imunidade recíproca (art. 150, VI, 'a', CF) não alcança as empresas públicas que exercem atividade econômica, conforme ressalva do §3º do mesmo artigo. É a previsão constitucional correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora taxas e contribuições de melhoria possam ser cobradas cumulativamente (são tributos de espécies distintas e fatos geradores autônomos), a alternativa impõe a condição de que ambas respeitem o princípio da proporcionalidade, o que não é um requisito constitucional para a cumulação. A condição é imprecisa e desnecessária, tornando a afirmação incorreta.

Conclusão: a alternativa correta é a letra D, única que reproduz fielmente o texto constitucional sobre a imunidade tributária recíproca.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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