Limitações Constitucionais e Crédito Tributário
Gabarito: letra D — estão corretos os itens I, III e IV. A alternativa D reúne exatamente essas assertivas, conforme a Constituição Federal (art. 150, VI, "a" e "b" e §3º) e as regras do CTN sobre crédito tributário.
Item I — ✅ Correto
A Constituição veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos entes públicos entre si (imunidade recíproca), mas o §3º do art. 150 abre exceção: a vedação não se aplica ao patrimônio, renda ou serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas por normas privadas, ou quando houver contraprestação ou pagamento de preços/tarifas. Portanto, empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica podem ser tributadas, inclusive por tributos municipais.
Art. 150, §3CF/88
Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; [...]"
§ 3º — "As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário..."
Item II — ❌ Incorreto
O lançamento do crédito tributário é ato privativo da autoridade administrativa (CTN, art. 142) que constitui formalmente o crédito. A inscrição em dívida ativa é fase posterior ao lançamento, quando o tributo não é pago. Logo, o lançamento não depende da inscrição; ao contrário, a inscrição pressupõe o lançamento regular.
Item III — ✅ Correto
O parcelamento do crédito tributário é causa de suspensão da exigibilidade (CTN, art. 151, VI). Contudo, a suspensão não elimina a incidência de multas moratórias e juros de mora sobre o saldo devedor; estes continuam a ser devidos, salvo se a lei do parcelamento dispuser diferentemente. A afirmativa espelha a regra geral.
Item IV — ✅ Correto
A imunidade dos templos de qualquer culto (CF, art. 150, VI, "b") abrange impostos (como o IPTU), mas não alcança taxas (como a de coleta de lixo ou limpeza pública). As taxas são tributos contraprestacionais, vinculados a serviços específicos e divisíveis, e não estão incluídas na vedação constitucional.
Art. 150CF/88
Art. 150 — "VI — instituir impostos sobre: [...] b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;"
Item V — ❌ Incorreto
O CTN autoriza a retroatividade de lei tributária que beneficie o contribuinte apenas em relação a penalidades e desde que o ato não esteja definitivamente julgado (art. 106, II). A retroatividade benéfica não se aplica ao crédito tributário principal já constituído, especialmente se já inscrito em dívida ativa. A afirmativa generaliza indevidamente o alcance da retroatividade.
Conclusão: Corretos os itens I, III e IV → gabarito letra D.