Taxas e Contribuição de Melhoria no CTN
Gabarito: Alternativa C. As taxas podem ser exigidas pela utilização potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, conforme art. 145, II, da CF, que admite a cobrança mesmo sem utilização efetiva, desde que o serviço esteja à disposição do contribuinte. Já a contribuição de melhoria, nos termos do art. 81 do CTN, tem como limite total o custo da obra e como limite individual a valorização do imóvel beneficiado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O exercício do poder de polícia independe de fiscalização presencial; sistemas eletrônicos ou remotos são plenamente válidos. O art. 145, II, da CF não exige presencialidade. A alternativa restringe indevidamente o conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria possui dois limites: total (custo da obra) e individual (valorização do imóvel). Ambos são relevantes. O CTN, art. 81, estabelece expressamente:
Art. 81CTN
Art. 81 – "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado"
Portanto, dizer que o custo total é irrelevante contraria o dispositivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF autoriza a cobrança de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços específicos e divisíveis. Basta que o serviço esteja posto à disposição. Literalidade do art. 145, II:
Art. 145, IICF/88
Art. 145, II – "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição"
A alternativa C reproduz corretamente essa regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A base de cálculo da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária individual, não o custo total da obra. O custo total serve apenas como limite máximo da arrecadação total, conforme art. 81 do CTN. A alternativa inverte os conceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Taxas e contribuição de melhoria têm fatos geradores distintos (serviço público vs. valorização decorrente de obra). A cumulação para o mesmo fato gerador configuraria bitributação, vedada pelo sistema tributário. Não há previsão legal para essa cumulação, independentemente de proporcionalidade ou anterioridade.
Gabarito: Alternativa C.