Sobre a competência tributária municipal, com foco no Imposto Sobre Serviços (ISS) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), analise as afirmativas com base na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (CTN):I. O ISS é de competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal, incidindo sobre a prestação de serviços, ainda que esses não estejam expressamente definidos na lista da Lei Complementar nº 116/2003, desde que sejam essenciais ao funcionamento das atividades urbanas.II. O IPTU incide sobre imóveis urbanos, considerando como base de cálculo o valor venal do imóvel, podendo ser progressivo em razão do valor e da função social da propriedade, nos termos da legislação municipal.III. A lista de serviços tributáveis pelo ISS é taxativa, mas admite interpretação extensiva para inclusão de atividades que, embora não descritas, sejam similares às listadas.IV. A imunidade tributária recíproca é aplicável ao IPTU em imóveis pertencentes à União, estados, municípios ou autarquias, salvo quando destinados à exploração econômica que vise lucro.V. O ISS pode ser exigido cumulativamente com o ICMS nos serviços de transporte intermunicipal de passageiros e na execução de obras de construção civil, desde que a legislação estadual e municipal assim prevejam.Assinale a alternativa correta:
AApenas os itens I, II e III estão corretos.
BApenas os itens II, III e IV estão corretos.
CApenas os itens II, IV e V estão corretos.
DApenas os itens II, III e IV estão corretos.
EApenas os itens I, IV e V estão corretos.
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GabaritoD — Apenas os itens II, III e IV estão corretos.
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ISS e IPTU – Competência e Características
Gabarito: D — estão corretos apenas os itens II, III e IV.
A questão aborda aspectos centrais do ISS (competência, lista de serviços) e do IPTU (base de cálculo, progressividade, imunidade). Para resolvê-la, é necessário conhecer a Constituição Federal (arts. 156, 150, VI) e o entendimento consolidado sobre a lista de serviços do ISS.
Item
Afirmativa
Correto?
Fundamento
I
O ISS incide sobre serviços não listados na LC 116/2003 se essenciais
❌ Incorreto
A lista é taxativa; não se tributa serviço fora dela (CF, art. 156, III c/c LC 116/2003)
II
IPTU: base de cálculo = valor venal; progressividade por valor e função social
✅ Correto
CF, art. 156, §1º; CTN, art. 33
III
Lista do ISS é taxativa, mas admite interpretação extensiva de cada item
✅ Correto
STF/STJ: itens taxativos, mas com interpretação ampla para atividades similares
IV
Imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, “a”) não se aplica a imóvel usado com fins lucrativos
✅ Correto
Súmula 724 STF; imóvel desafetado perde a imunidade
ISS (art. 156, III, CF)
1Competência
Municípios e DF
2Lista de serviços (LC 116/2003)
Taxativa
Admite interpretação extensiva
3Serviço fora da lista
Não incide ISS
4IPTU (art. 156, I, CF)
Base de cálculo
Valor venal do imóvel
Progressividade
Em razão do valor (fiscal)
Em razão da função social (extrafiscal)
Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a")
Aplica-se
Exceto exploração econômica com lucro
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Item I — ❌ Incorreto
O ISS é de competência municipal e do Distrito Federal (CF, art. 156, III), mas a incidência é restrita aos serviços expressamente previstos na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que é taxativa. Não é possível tributar serviços fora da lista, ainda que considerados essenciais. A afirmativa erra ao admitir a tributação de serviços não listados com base na essencialidade.
Item II — ✅ Correto
O IPTU incide sobre imóveis urbanos e tem como base de cálculo o valor venal do imóvel (CTN, art. 33). A Constituição Federal (art. 156, §1º) autoriza a progressividade em razão do valor do imóvel (fiscal) e da função social da propriedade (extrafiscal), nos termos da lei municipal. A afirmativa está correta.
Item III — ✅ Correto
A lista de serviços do ISS é taxativa (numerus clausus), ou seja, só podem ser tributados os serviços nela arrolados. Contudo, a jurisprudência do STF e do STJ admite interpretação extensiva dos itens descritos, de modo a abranger atividades similares ou equivalentes, desde que inseridas no mesmo conceito do item. O item III acerta ao afirmar essa possibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos consideram que a lista do ISS não admite qualquer extensão, mas o entendimento consolidado é que, sendo taxativa a lista, cada item pode ser interpretado amplamente, incluindo serviços afins. É um ponto recorrente em provas.
Item IV — ✅ Correto
A imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, “a”) veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de entes federativos e suas autarquias. Essa imunidade aplica-se ao IPTU, salvo se o imóvel for destinado a exploração econômica com fins lucrativos (nesse caso, o bem não está vinculado às finalidades essenciais do ente). O item está correto.
Item V — ❌ Incorreto
Os serviços de transporte intermunicipal de passageiros são tributados pelo ICMS (CF, art. 155, II), e não pelo ISS. Já a execução de obras de construção civil é tributada pelo ISS (LC 116/2003, item 7). Cada imposto tem seu campo de incidência próprio, não havendo cumulatividade entre eles. A afirmativa erra ao sugerir que a legislação local poderia criar essa cumulação.
Conclusão: Estão corretos os itens II, III e IV, correspondendo à alternativa D.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).