Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FACET Concursos 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg448386
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Pedro Velho - RN
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Sobre as exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), analise a situação abaixo:Situação-problema:"A prefeitura ultrapassou o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para despesas com argumentando que a queda na arrecadação de ICMS e FPM comprometeu o cumprimento das metas fiscais."
AA prefeitura pode eliminar o excesso de despesas com pessoal nos dois quadrimestres seguintes, desde que apresente justificativa econômica para o desequilíbrio.
BO descumprimento do limite de despesas com pessoal obriga a suspensão de vantagens, aumentos salariais e contratações, salvo em casos de reposição de cargos vagos.
CA redução de receitas correntes líquidas justifica a flexibilização temporária do limite de 54%, desde que o ente publique um relatório detalhado no Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
DO descumprimento do limite implica a revisão obrigatória da Lei Orçamentária Anual e a redução proporcional dos investimentos em áreas prioritárias.
EO limite de 54% pode ser excedido em até 10%, desde que o ente demonstre capacidade de ajuste fiscal no prazo de três exercícios financeiros consecutivos.
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GabaritoB — O descumprimento do limite de despesas com pessoal obriga a suspensão de vantagens, aumentos salariais e contratações, salvo em casos de reposição de cargos vagos.
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Despesas com Pessoal na LRF (LC 101/2000)
Gabarito: letra B. O art. 23 da LRF determina que, ultrapassado o limite de despesa com pessoal, o ente deve eliminar o excesso em dois quadrimestres; não o fazendo, incidem as vedações do §3º, que incluem suspensão de vantagens, aumentos e contratações, com exceção da reposição de cargos vagos (nas áreas de educação, saúde e segurança). As demais alternativas distorcem prazos, condições ou medidas aplicáveis.
Despesas com Pessoal na LRF — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
A eliminação do excesso é obrigatória (art. 23, caput) e não depende de apresentação de justificativa econômica. O prazo é de dois quadrimestres, mas a alternativa transmite a ideia de faculdade ("pode eliminar") e condiciona a uma justificativa, o que não existe.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete corretamente as consequências do descumprimento do limite. O art. 23, §3º, da LRF veda, enquanto perdurar o excesso, a concessão de vantagens, aumentos, reajustes, a criação de cargos e o provimento de pessoal, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento (especialmente nas áreas de educação, saúde e segurança). A alternativa resume essas vedações e a exceção da reposição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redução de receitas correntes não flexibiliza o limite de 54%. A LRF prevê exceções apenas em calamidade pública (art. 65) ou baixo crescimento do PIB (art. 66). O art. 23, §5º, permite que as restrições do §3º não se apliquem em caso de queda de receita superior a 10%, mas apenas se a despesa com pessoal não ultrapassar o limite — o que não é o caso na situação descrita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O descumprimento do limite de despesas com pessoal não implica revisão obrigatória da LOA nem redução de investimentos em áreas prioritárias. As medidas são as do art. 23: redução do excesso de despesa com pessoal, vedação de novas despesas com pessoal e, se necessário, redução de jornada com adequação salarial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão de margem de tolerância de 10% para o limite de 54%, nem de prazo de três exercícios para ajuste. O limite é rígido; o descumprimento aciona os mecanismos do art. 23, com prazos reduzidos (dois quadrimestres).
PEGA ESSA DICA!
Foque no art. 23 da LRF, especialmente nos parágrafos que trazem as vedações e exceções. A banca adora cobrar as consequências do estouro do limite e as situações excepcionais (calamidade, baixo crescimento do PIB). Decore o prazo de dois quadrimestres e a necessidade de eliminar 1/3 no primeiro.