Orçamento-programa: características e distinções
Gabarito: letra D. O orçamento-programa é uma técnica orçamentária que integra planejamento e orçamento, exigindo a vinculação das despesas a programas com objetivos, metas e indicadores, bem como a mensuração de resultados (Lei nº 4.320/1964, art. 25). É a única alternativa que descreve corretamente essa técnica.
A questão cobra o conhecimento das principais características do orçamento-programa, diferenciando-o de outras técnicas (como o orçamento base zero) e de aspectos operacionais (créditos adicionais, controle financeiro). A chave é reconhecer que o orçamento-programa foca em resultados e no planejamento, e não no mero controle financeiro ou em realocações automáticas.
Caso | Premissa | Atribuição (p, q, r) | Resultado |
|---|
A | Orçamento base zero elimina análise de despesas passadas | p = elimina análise; q = orçamento base zero | Falso (p é F) |
B | Créditos adicionais realocados automaticamente entre programas | p = realocação automática; q = previsão no PPA | Falso (p é F) |
C | Orçamento-programa prioriza controle financeiro sobre resultados | p = prioriza controle financeiro; q = incompatível com eficiência | Falso (p é F, q é F) |
D | Orçamento-programa exige vinculação a programas com objetivos, metas e indicadores | p = vinculação obrigatória; q = mensuração de resultados | Verdadeiro (p é V, q é V) |
E | Orçamento-programa incompatível com controle interno | p = incompatível; q = depende exclusivamente de avaliação externa | Falso (p é F, q é F) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação trata do orçamento base zero, não do orçamento-programa. No orçamento base zero, cada programa é justificado a partir do zero, mas isso não elimina a análise do impacto de despesas passadas; ao contrário, o impacto histórico é um dado relevante para reavaliação. A alternativa erra ao misturar conceitos e atribuir ao orçamento base zero uma característica que não lhe é própria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No orçamento-programa, a abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários) depende de autorização legislativa, conforme a Lei nº 4.320/1964 (arts. 40 a 46). Não há previsão de realocação automática de recursos entre programas apenas com base no PPA. O PPA estabelece diretrizes, mas a execução orçamentária anual segue a LOA e respeita os limites legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O orçamento-programa prioriza a análise de resultados e a eficiência administrativa, justamente por vincular despesas a programas com metas mensuráveis. Ele é incompatível com a visão de mero controle financeiro. A alternativa inverte a lógica: o controle financeiro é típico do orçamento tradicional, não do orçamento-programa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição está em linha com a definição legal e doutrinária do orçamento-programa. O art. 25 da Lei nº 4.320/1964 estabelece:
Art. 25Lei-4320
Art. 25 — Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
Parágrafo único — Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.
Assim, a técnica exige a vinculação das despesas a programas com objetivos, metas e indicadores, e a mensuração de resultados é obrigatória para avaliar a eficácia da ação governamental.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O orçamento-programa é plenamente compatível com os princípios de controle interno, que acompanha a execução orçamentária e avalia resultados. A afirmação de que depende exclusivamente de avaliação externa é falsa; tanto o controle interno quanto o externo (exercido pelo Legislativo e tribunais de contas) atuam de forma complementar.
Gabarito: letra D.