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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FACET Concursos 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qg448389
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Pedro Velho - RN
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Considere a aplicação das técnicas orçamentárias no contexto da administração pública brasileira, com base na Lei nº 4.320/1964 e na Constituição Federal de 1988. Sobre o orçamentoprograma, assinale a alternativa correta:
  1. AO orçamento base zero elimina a necessidade de analisar o impacto das despesas de exercícios anteriores no planejamento de novos programas governamentais.
  2. BNo orçamento-programa, os créditos adicionais podem ser realocados automaticamente entre diferentes programas, desde que haja previsão no Plano Plurianual (PPA).
  3. CA técnica do orçamento-programa prioriza o controle financeiro sobre a análise de resultados, sendo incompatível com metas de eficiência administrativa.
  4. DA técnica do orçamento-programa exige a vinculação das despesas a programas de governo que possuam objetivos, metas e indicadores, sendo obrigatória a mensuração de resultados para cada ação orçamentária.
  5. EO orçamento-programa é incompatível com os princípios de controle interno, pois sua execução depende exclusivamente da avaliação externa de resultados.
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GabaritoD — A técnica do orçamento-programa exige a vinculação das despesas a programas de governo que possuam objetivos, metas e indicadores, sendo obrigatória a mensuração de resultados para cada ação orçamentária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento-programa: características e distinções

Gabarito: letra D. O orçamento-programa é uma técnica orçamentária que integra planejamento e orçamento, exigindo a vinculação das despesas a programas com objetivos, metas e indicadores, bem como a mensuração de resultados (Lei nº 4.320/1964, art. 25). É a única alternativa que descreve corretamente essa técnica.

A questão cobra o conhecimento das principais características do orçamento-programa, diferenciando-o de outras técnicas (como o orçamento base zero) e de aspectos operacionais (créditos adicionais, controle financeiro). A chave é reconhecer que o orçamento-programa foca em resultados e no planejamento, e não no mero controle financeiro ou em realocações automáticas.

Caso

Premissa

Atribuição (p, q, r)

Resultado

A

Orçamento base zero elimina análise de despesas passadas

p = elimina análise; q = orçamento base zero

Falso (p é F)

B

Créditos adicionais realocados automaticamente entre programas

p = realocação automática; q = previsão no PPA

Falso (p é F)

C

Orçamento-programa prioriza controle financeiro sobre resultados

p = prioriza controle financeiro; q = incompatível com eficiência

Falso (p é F, q é F)

D

Orçamento-programa exige vinculação a programas com objetivos, metas e indicadores

p = vinculação obrigatória; q = mensuração de resultados

Verdadeiro (p é V, q é V)

E

Orçamento-programa incompatível com controle interno

p = incompatível; q = depende exclusivamente de avaliação externa

Falso (p é F, q é F)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação trata do orçamento base zero, não do orçamento-programa. No orçamento base zero, cada programa é justificado a partir do zero, mas isso não elimina a análise do impacto de despesas passadas; ao contrário, o impacto histórico é um dado relevante para reavaliação. A alternativa erra ao misturar conceitos e atribuir ao orçamento base zero uma característica que não lhe é própria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

No orçamento-programa, a abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários) depende de autorização legislativa, conforme a Lei nº 4.320/1964 (arts. 40 a 46). Não há previsão de realocação automática de recursos entre programas apenas com base no PPA. O PPA estabelece diretrizes, mas a execução orçamentária anual segue a LOA e respeita os limites legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O orçamento-programa prioriza a análise de resultados e a eficiência administrativa, justamente por vincular despesas a programas com metas mensuráveis. Ele é incompatível com a visão de mero controle financeiro. A alternativa inverte a lógica: o controle financeiro é típico do orçamento tradicional, não do orçamento-programa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição está em linha com a definição legal e doutrinária do orçamento-programa. O art. 25 da Lei nº 4.320/1964 estabelece:

Art. 25Lei-4320

Art. 25 — Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

Parágrafo único — Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.

Assim, a técnica exige a vinculação das despesas a programas com objetivos, metas e indicadores, e a mensuração de resultados é obrigatória para avaliar a eficácia da ação governamental.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O orçamento-programa é plenamente compatível com os princípios de controle interno, que acompanha a execução orçamentária e avalia resultados. A afirmação de que depende exclusivamente de avaliação externa é falsa; tanto o controle interno quanto o externo (exercido pelo Legislativo e tribunais de contas) atuam de forma complementar.

Gabarito: letra D.

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