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Questão de Nutrição — Legislação Profissional de Nutrição — FACET Concursos 2025

NutriçãoLegislação Profissional de Nutrição
Código
qg448958
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Pedro Velho - RN
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Nutricionista
Sobre o Código de Ética do Nutricionista, conforme a Resolução CFN nº 599/2018 e seus princípios, analise as alternativas a seguir:
  1. AA quebra de sigilo profissional é permitida em qualquer situação que envolva risco iminente à saúde do paciente, sendo necessária apenas a autorização prévia e formalizada do Conselho Regional de Nutrição, sem que o consentimento do paciente seja obrigatório, conforme Art. 7º do Código de Ética, que enfatiza a proteção da vida em situações de risco, sobrepondo-se ao sigilo profissional, desde que notificado às autoridades competentes, como descrito pela Resolução CFN nº 599/2018.
  2. BO nutricionista pode prescrever suplementos alimentares mesmo que não haja comprovação científica robusta acerca de sua eficácia, desde que o paciente forneça seu consentimento informado por escrito, e desde que a prescrição esteja de acordo com a orientação geral de saúde e bem-estar do paciente, conforme o Art. 8º, que confere ao nutricionista o direito de prescrever substâncias baseadas em sua análise clínica e nutricional individualizada, independentemente de evidência científica conclusiva, conforme Resolução CFN nº 599/2018.
  3. CO Código de Ética do Nutricionista veda completamente a participação de nutricionistas em atividades que incentivem o consumo de produtos alimentícios considerados de baixo valor nutricional, independentemente do contexto social, educacional ou econômico em que estejam inseridos, sendo essa proibição expressa no Art. 4º, parágrafo único, que regula a prática do nutricionista em relação à promoção de práticas alimentares saudáveis, conforme Resolução CFN nº 599/2018.
  4. DO direito ao sigilo profissional só pode ser negado se o paciente o solicitar expressamente por meio de declaração formal e registrada em cartório, e o nutricionista deve arquivar essa declaração em prontuário para proteção legal em caso de eventual litígio, sendo esta uma medida cautelar prevista no Art. 10, que trata do consentimento informado e da proteção dos dados pessoais do paciente, conforme estabelecido na Resolução CFN nº 599/2018.
  5. EO nutricionista é legalmente obrigado a seguir as diretrizes das políticas públicas de saúde, como as do Guia Alimentar para a População Brasileira (2014), durante o planejamento dietético individual, sendo permitidas adaptações apenas em casos excepcionais de necessidades nutricionais específicas e desde que devidamente justificadas em prontuário, conforme o Art. 3º, que destaca a importância de seguir as normas vigentes e as políticas públicas como base da prática profissional, conforme a Resolução CFN nº 599/2018.
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GabaritoC — O Código de Ética do Nutricionista veda completamente a participação de nutricionistas em atividades que incentivem o consumo de produtos alimentícios considerados de baixo valor nutricional, independentemente do contexto social, educacional ou econômico em que estejam inseridos, sendo essa proibição expressa no Art. 4º, parágrafo único, que regula a prática do nutricionista em relação à promoção de práticas alimentares saudáveis, conforme Resolução CFN nº 599/2018.

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