Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FADESP 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg450272
- Banca
- FADESP
- Órgão
- UNIFESSPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Arquiteto e Urbanista
A Ergonomia é um campo disciplinar de importância na Saúde Pública, na indústria de transformação e no projeto do ambiente construído como um todo, sendo obrigatória a sua aplicação no projeto do ambiente laboral segundo as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Figura 15 Ilustrações esquemáticas de condições de trabalho sentado e em pé. Fonte: : <https://br.freepik.com> .Sobre estações de trabalho em pé e sentado, é adequado afirmar que
Figura 15 Ilustrações esquemáticas de condições de trabalho sentado e em pé. Fonte: : <https://br.freepik.com> .Sobre estações de trabalho em pé e sentado, é adequado afirmar que- Aa altura da bancada, no trabalho em pé, estática, deve estar em torno dos 105 cm acima do nível do piso; a altura de bancada ou mesa para trabalho sentado é, em média, de 92 cm; cotovelos devem poder se dispor em ângulos iguais ou maiores do que 75º; o ângulo entre encosto e o assento de cadeiras deve ser inferior a 95º.
- Ba altura da bancada, no trabalho em pé, preferencialmente regulável, deve estar em torno dos 94 cm acima do nível do piso; a altura de bancada ou mesa para trabalho sentado é, em média, de 74 cm; cotovelos devem poder se dispor em ângulos iguais ou maiores do que 90º; o ângulo entre encosto e o assento de cadeiras deve ser superior a 95º.
- Ca altura média do assento, no trabalho sentado, deve ser de 64 cm acima do nível do piso; a angulação assento/encosto deve ser de 87º; a altura do encosto da cadeira deve ser de 27 cm; o espaço entre a superfície do assento e o tampo de mesa, acomodando as pernas sob a bancada, deve ser de 12 cm; trabalho em pé exige bancada com 123 cm de altura.
- Das dimensões de trabalho em pé e sentado são atendidas pela proporção 1:2/3, onde a altura da mesa de trabalho em pé é de 120 cm e a da mesa de trabalho sentado é de 80 cm; o ângulo livre de visão central do trabalho em pé é de 60º e o de trabalho sentado é de 42º; pernas e cotovelos devem ficar dobrados a 60º.
- Eas dimensões de trabalho em pé e sentado são próximas da razão 1:2, onde a altura da mesa de trabalho em pé é de 100 cm e a da mesa de trabalho sentado é de 55 cm; o ângulo livre de visão central do trabalho em pé é de 60º e o de trabalho sentado é de 30º; pernas e cotovelos devem ficar dobrados a 45º.