Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FAFIPA 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg451253
- Banca
- FAFIPA
- Órgão
- Câmara de Guarapuava - PR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
À luz da Lei nº 13.709/2018, "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)", analise os itens a seguir.I. Para os fins desta Lei, considera-se operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.II. Para os fins desta Lei, considera-se dado pessoal sensível: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.III. O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.IV. A eventual dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia dos direitos do titular.Está CORRETO o que se afirma em:
- AII, III e IV, apenas.
- BI, II e III, apenas.
- CIII e IV, apenas.
- DII e III, apenas.