Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — FAFIPA 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
- Código
- qg451275
- Banca
- FAFIPA
- Órgão
- Câmara de Pinhais - PR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Em ação indenizatória proposta contra a empresa Luzes do Pinho, a autora requereu bloqueio imediato de valores em razão do risco de dilapidação patrimonial da ré antes do julgamento. Em um segundo caso, um credor apresentou documentos comprobatórios do contrato e do inadimplemento do devedor, o qual foi citado, mas permaneceu revel, deixando de apresentar contestação.Considerando as hipóteses de tutela provisória previstas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.
- ANo primeiro caso, cabe uma tutela de urgência cautelar, pois há risco de dano ao resultado útil do processo; no segundo, cabe uma tutela da evidência, já que, diante da prova documental e da revelia, a lei dispensa a demonstração do perigo de dano.
- BNo primeiro caso, cabe tutela da evidência, pois a urgência decorre sempre de risco de dilapidação patrimonial.
- CNo primeiro caso, cabe tutela de evidência em caráter antecedente, desde que demonstrado o perigo de dano, independentemente da prova documental do contrato.
- DNo segundo caso, não cabe tutela provisória, já que a ausência de contestação não autoriza antecipação de efeitos.
- EEm ambos os casos, a concessão de tutela provisória depende obrigatoriamente de caução prestada pela parte autora.