Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FAFIPA 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
qg451464
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Araucária - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Município
Uma Prefeitura Municipal apresentou as contas do prefeito referentes ao último exercício financeiro ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). O Tribunal, ao analisar as contas, emitiu parecer prévio apontando irregularidades na execução orçamentária, como despesas realizadas sem respaldo na Lei Orçamentária Anual (LOA) e divergências nos saldos financeiros. Com base nesse parecer, a Câmara de Vereadores iniciou o processo de julgamento das contas do prefeito. Com base neste cenário e na Lei nº 4.320/1964 assinale a alternativa CORRETA.
AA Câmara de Vereadores tem competência exclusiva para emitir parecer prévio sobre as contas do prefeito, mesmo que o estado possua Tribunal de Contas.
BO parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado é obrigatório e será considerado pelo Poder Legislativo municipal, que decidirá pela aprovação ou rejeição das contas.
CA existência de um Tribunal de Contas do Estado impede que a Câmara de Vereadores julgue as contas do prefeito, transferindo a responsabilidade integral para o órgão de controle estadual.
DCaso o parecer do Tribunal de Contas do Estado seja desfavorável, as contas do prefeito são automaticamente rejeitadas, sem necessidade de análise pela Câmara de Vereadores.
EO parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado é vinculativo, obrigando a Câmara de Vereadores a seguir suas conclusões na aprovação ou rejeição das contas do prefeito.
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GabaritoB — O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado é obrigatório e será considerado pelo Poder Legislativo municipal, que decidirá pela aprovação ou rejeição das contas.
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Julgamento das Contas do Prefeito: Parecer Prévio do TCE e Competência da Câmara Municipal
Gabarito: letra B. O parecer prévio do Tribunal de Contas é obrigatório e deve ser considerado pelo Poder Legislativo municipal, que decide pela aprovação ou rejeição das contas. Esse parecer não é vinculativo: pode ser afastado por decisão de dois terços da Câmara Municipal, conforme o art. 18, §2º da Constituição do Estado do Paraná e o art. 56 da LC 101/2000.
A questão trata do fluxo de controle externo municipal: o Tribunal de Contas do Estado emite parecer prévio sobre as contas do prefeito; a Câmara Municipal julga as contas, podendo, por voto de dois terços, rejeitar o parecer do TCE. Esse é o entendimento consagrado nas Constituições Estaduais e na jurisprudência do STF.
p = V, q = F (parecer desfavorável, mas Câmara não rejeita)
Contradição com a regra (rejeição não é automática)
2
Alternativa E
p = V, q = V (parecer desfavorável, Câmara segue obrigatoriamente)
Contradição (parecer não é vinculativo)
3
Alternativa B
p = V, q = V ou F (Câmara decide, podendo rejeitar por 2/3)
Consistente (regra correta)
1Prefeito presta contas anuais
2TCE emite parecer prévio
3Câmara julga as contas
4Rejeição do parecer (2/3)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Câmara de Vereadores tem competência exclusiva para emitir parecer prévio. Na verdade, o parecer prévio é emitido pelo Tribunal de Contas (órgão auxiliar do Legislativo), não pela Câmara. A Câmara julga, não emite parecer prévio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o procedimento: o parecer do TCE é obrigatório e será considerado pelo Legislativo municipal, que decide soberanamente pela aprovação ou rejeição. Isso está em linha com o art. 18, §2º da Constituição do Estado do Paraná e o art. 56 da LC 101/2000.
Constituição do Estado do Paraná:
Art. 18, § 2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal."
LC 101/2000:
Art. 56 — "As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão... as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o TCE impede a Câmara de julgar, transferindo a responsabilidade integral ao órgão de controle. Isso é falso: a Câmara mantém a competência para julgar as contas, com auxílio do TCE (controle externo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que parecer desfavorável leva à rejeição automática, sem análise da Câmara. Na verdade, a Câmara deve analisar e pode, por dois terços, rejeitar o parecer, mantendo a rejeição? Ou melhor: o parecer desfavorável não é automático; a Câmara decide. A alternativa erra ao excluir a possibilidade de deliberação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o parecer prévio é vinculativo, obrigando a Câmara a segui-lo. Isso contraria o §2º do art. 18, que permite que o parecer "só deixará de prevalecer por decisão de dois terços", ou seja, a regra é que prevalece, mas pode ser afastada. Não é vinculativo no sentido de obrigar a Câmara; a Câmara pode, com quórum qualificado, decidir de forma contrária.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem o parecer prévio como vinculante, quando na verdade ele é obrigatório, mas pode ser superado por decisão de 2/3 da Câmara. A banca explora essa confusão nas alternativas D e E, que apresentam o parecer como automático ou vinculante.