Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — FAFIPA 2025
Controle Externo›Sistema de Controle Externo
Código
qg451466
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Araucária - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Município
Uma Prefeitura Municipal teve suas contas do exercício de 2023 analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O relatório técnico do TCE identificou que:• Todas as despesas foram devidamente comprovadas e enquadradas nos princípios da legalidade e economicidade.• Foram detectadas falhas formais na documentação de algumas contratações, mas sem prejuízo ao erário.• Não houve omissão no dever de prestar contas, e todas as irregularidades pontuais foram prontamente corrigidas.Com base no processo de julgamento de contas públicas, o Tribunal de Contas classificará as contas da Prefeitura como:
Aregulares com ressalva, porque houve omissão no dever de prestar contas.
Birregulares, porque a correção das falhas não elimina a irregularidade inicial.
Cirregulares, em razão das falhas formais detectadas.
Dregulares, porque as despesas foram legais e econômicas, apesar das falhas formais.
Eregulares com ressalva, pois houve falhas formais sem prejuízo ao erário.
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GabaritoE — regulares com ressalva, pois houve falhas formais sem prejuízo ao erário.
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Julgamento de contas públicas - Classificação
Gabarito: letra E. As contas serão classificadas como regulares com ressalva, pois o relatório aponta falhas formais na documentação, mas sem prejuízo ao erário, o que se enquadra exatamente na hipótese do art. 72, II, da Lei 13.019/2014 (aplicável analogicamente aos julgamentos dos Tribunais de Contas). Não houve omissão no dever de prestar contas, o que afasta a irregularidade, e as falhas formais, mesmo corrigidas, impedem a classificação como "regulares".
Art. 72Lei-13019
Art. 72 — As prestações de contas serão avaliadas:
I — regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II — regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III — irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Julgamento de contas (art. 72): Regulares (Cumprimento de objetivos e metas, Sem falhas formais); Regulares com ressalva (Falhas formais, Sem dano ao erário); Irregulares (Omissão no dever de prestar contas, Descumprimento de metas, Dano ao erário, Desfalque ou desvio)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que houve omissão no dever de prestar contas, mas o enunciado expressamente declara que não houve omissão. Logo, a classificação como "regulares com ressalva" por esse motivo é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a correção das falhas não elimina a irregularidade inicial. No entanto, as falhas são formais e sem dano ao erário, o que, por si, não configura irregularidade. A classificação correta é "regulares com ressalva", e não "irregulares".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as falhas formais detectadas tornam as contas irregulares. Isso contraria o art. 72, II, que estabelece que falhas formais sem dano ao erário ensejam classificação como regulares com ressalva, e não como irregulares. A irregularidade exige omissão, descumprimento de metas, dano ou desvio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica as contas como regulares, mas a presença de falhas formais impede essa classificação, que exige cumprimento claro e objetivo sem qualquer impropriedade. A existência de falhas formais, ainda que sem dano, leva à classificação intermediária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente de acordo com o art. 72, II: falhas formais sem prejuízo ao erário configuram contas regulares com ressalva. O enunciado confirma que não houve dano, as despesas foram legais e econômicas, e as falhas foram corrigidas. Portanto, essa é a classificação adequada.