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Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — FAFIPA 2025

Controle ExternoSistema de Controle Externo
Código
qg451466
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Araucária - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Município
Uma Prefeitura Municipal teve suas contas do exercício de 2023 analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O relatório técnico do TCE identificou que:• Todas as despesas foram devidamente comprovadas e enquadradas nos princípios da legalidade e economicidade.• Foram detectadas falhas formais na documentação de algumas contratações, mas sem prejuízo ao erário.• Não houve omissão no dever de prestar contas, e todas as irregularidades pontuais foram prontamente corrigidas.Com base no processo de julgamento de contas públicas, o Tribunal de Contas classificará as contas da Prefeitura como:
  1. Aregulares com ressalva, porque houve omissão no dever de prestar contas.
  2. Birregulares, porque a correção das falhas não elimina a irregularidade inicial.
  3. Cirregulares, em razão das falhas formais detectadas.
  4. Dregulares, porque as despesas foram legais e econômicas, apesar das falhas formais.
  5. Eregulares com ressalva, pois houve falhas formais sem prejuízo ao erário.
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GabaritoE — regulares com ressalva, pois houve falhas formais sem prejuízo ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamento de contas públicas - Classificação

Gabarito: letra E. As contas serão classificadas como regulares com ressalva, pois o relatório aponta falhas formais na documentação, mas sem prejuízo ao erário, o que se enquadra exatamente na hipótese do art. 72, II, da Lei 13.019/2014 (aplicável analogicamente aos julgamentos dos Tribunais de Contas). Não houve omissão no dever de prestar contas, o que afasta a irregularidade, e as falhas formais, mesmo corrigidas, impedem a classificação como "regulares".

Art. 72Lei-13019

Art. 72 — As prestações de contas serão avaliadas:

I — regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

II — regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;

III — irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

1Regulares
Cumprimento de objetivos e metas
Sem falhas formais
2Regulares com ressalva
Falhas formais
Sem dano ao erário
3Irregulares
Omissão no dever de prestar contas
Descumprimento de metas
Dano ao erário
Desfalque ou desvio
Julgamento de contas (art. 72)
LEVELsoulevel.com.br
Julgamento de contas (art. 72): Regulares (Cumprimento de objetivos e metas, Sem falhas formais); Regulares com ressalva (Falhas formais, Sem dano ao erário); Irregulares (Omissão no dever de prestar contas, Descumprimento de metas, Dano ao erário, Desfalque ou desvio)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que houve omissão no dever de prestar contas, mas o enunciado expressamente declara que não houve omissão. Logo, a classificação como "regulares com ressalva" por esse motivo é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a correção das falhas não elimina a irregularidade inicial. No entanto, as falhas são formais e sem dano ao erário, o que, por si, não configura irregularidade. A classificação correta é "regulares com ressalva", e não "irregulares".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as falhas formais detectadas tornam as contas irregulares. Isso contraria o art. 72, II, que estabelece que falhas formais sem dano ao erário ensejam classificação como regulares com ressalva, e não como irregulares. A irregularidade exige omissão, descumprimento de metas, dano ou desvio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica as contas como regulares, mas a presença de falhas formais impede essa classificação, que exige cumprimento claro e objetivo sem qualquer impropriedade. A existência de falhas formais, ainda que sem dano, leva à classificação intermediária.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente de acordo com o art. 72, II: falhas formais sem prejuízo ao erário configuram contas regulares com ressalva. O enunciado confirma que não houve dano, as despesas foram legais e econômicas, e as falhas foram corrigidas. Portanto, essa é a classificação adequada.

Gabarito: letra E.

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