Uma prefeitura municipal, ao realizar um levantamento econômico em sua jurisdição, identificou diferentes tipos de sociedades empresárias operando na região. O Auditor Fiscal do Município foi encarregado de verificar os registros societários e orientar os empresários sobre as responsabilidades e peculiaridades de cada tipo de sociedade. Pensando nisso, considere o seguinte cenário:Uma sociedade empresária opera como uma sociedade em comandita simples, com dois sócios comanditados e três comanditários. Durante a fiscalização, o Auditor identificou que um dos sócios comanditários está participando ativamente da gestão, tomando decisões administrativas e representando a sociedade publicamente.Com base no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), considere as assertivas a seguir.I.Na sociedade em comandita simples, os sócios comanditários não podem praticar atos de gestão ou ter o nome na firma social, sob pena de serem equiparados a sócios comanditados em suas responsabilidades.II.Os sócios comanditados respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais da sociedade em comandita simples.III.A participação ativa de um sócio comanditário na gestão da sociedade pode acarretar sua responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações da sociedade.IV.Se não houver sócios comanditados por mais de 180 dias, a sociedade será dissolvida de pleno direito, salvo se os comanditários nomearem administrador provisório.Está CORRETO o que se afirma em:
AI, II, III e IV.
BI e II, apenas.
CI, II e III, apenas.
DII, III e IV, apenas.
EI e III, apenas.
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GabaritoA — I, II, III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sociedade em Comandita Simples – Análise das assertivas
Gabarito: letra A. Todas as quatro assertivas (I, II, III e IV) estão corretas, conforme os artigos 1045 a 1051 do Código Civil (Lei 10.406/2002). A banca cobra o regime diferenciado dos sócios comanditados (responsabilidade solidária e ilimitada) e comanditários (limitada à quota, mas com vedação à gestão) e as consequências do descumprimento.
Assertiva
Conteúdo
Fundamento Legal
Correção
I
O comanditário não pode praticar atos de gestão nem ter o nome na firma social; se o fizer, equipara-se ao comanditado e responde ilimitadamente.
Art. 1047 do CC
✅ Correta
II
Os sócios comanditados respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; os comanditários respondem apenas pelo valor de suas quotas.
Art. 1045 do CC
✅ Correta
III
A participação ativa de um comanditário na gestão o sujeita à responsabilidade solidária e ilimitada.
Art. 1047 do CC
✅ Correta
IV
Se não houver sócio comanditado por mais de 180 dias, a sociedade dissolve-se de pleno direito, salvo se os comanditários nomearem administrador provisório.
Art. 1051 do CC
✅ Correta
Sócios na Comandita Simples
1Comanditados
Gestão: sim
Nome na firma: sim
Responsabilidade: solidária e ilimitada
2Comanditários
Gestão: não (art. 1047)
Nome na firma: não
Responsabilidade: limitada à quota
Se gere: equipara-se ao comanditado
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Item I — ✅ Correto
O comanditário não pode praticar atos de gestão nem ter o nome na firma social. Se o fizer, equipara-se ao comanditado e responde ilimitadamente. Esse é o teor do art. 1047 do Código Civil.
Item II — ✅ Correto
Os sócios comanditados respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, enquanto os comanditários respondem apenas pelo valor de suas quotas (art. 1045 do CC).
Item III — ✅ Correto
A participação ativa de um comanditário na gestão o sujeita à responsabilidade solidária e ilimitada, nos termos do art. 1047.
Item IV — ✅ Correto
Se não houver sócio comanditado por mais de 180 dias, a sociedade dissolve-se de pleno direito, salvo se os comanditários nomearem administrador provisório (art. 1051 do CC).