Sociedade Limitada e Participação nos Lucros
Gabarito: letra A — as assertivas I e III estão corretas. A sócia que contribui com serviços tem direito a participar dos lucros na proporção da média do valor das quotas (regra do Código Civil para sociedades simples, aplicável à limitada por força do art. 1.053). Já a cláusula que exclui qualquer sócio dos lucros ou perdas é nula, razão pela qual a assertiva II é incorreta. Quanto à assertiva IV, a exclusão dos prejuízos não pode ser estipulada nem mesmo por maioria. A assertiva III está correta porque o sócio cuja contribuição é em serviços não pode exercer atividade estranha à sociedade, sob pena de exclusão e perda dos lucros, salvo convenção em contrário.
Assertiva I — ✅ Correta
O Código Civil, no regime das sociedades simples (aplicável à limitada), estabelece que o sócio que contribui com serviços participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas. Portanto, Maria tem direito a lucros mesmo sem aporte financeiro.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A lei considera nula a estipulação que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas. Logo, José e Carlos não podem excluir Maria dos lucros com base na ausência de contribuição financeira.
Assertiva III — ✅ Correta
O sócio cuja contribuição é em serviços está proibido de exercer atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado dos lucros e excluído. Essa regra comporta disposição contratual em contrário, ou seja, se o contrato permitir, a atividade concorrente pode ser tolerada.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
A cláusula que exclui qualquer sócio de participar dos prejuízos é nula, independentemente da aprovação pela maioria dos sócios, conforme disposição expressa do Código Civil.
Gabarito: letra A (apenas I e III).