Onerosidade excessiva nos contratos (CC, art. 478)
Gabarito: letra E. O art. 478 do Código Civil autoriza expressamente a resolução do contrato quando a prestação de uma das partes se torna excessivamente onerosa em razão de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, com extrema vantagem para a outra parte. A alternativa E afirma o contrário, sendo, portanto, incorreta.
Código Civil (Lei 10.406/2002):
Art. 478 — "Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação."
Alternativa A — ✅ Correta
O art. 478 limita a onerosidade excessiva aos contratos de execução continuada ou diferida. Contratos de execução instantânea não se enquadram. Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
A própria literalidade do art. 478 determina que os efeitos da sentença que decretar a resolução retroagem à data da citação. Logo, a alternativa está correta.
Alternativa C — ✅ Correta
O art. 479 do CC (não transcrito no contexto, mas é a regra complementar) estabelece que a resolução pode ser evitada se o réu (a parte beneficiada pela onerosidade) oferecer modificar equitativamente as condições do contrato. A alternativa reflete esse direito.
Alternativa D — ✅ Correta
Reúne os requisitos do art. 478: prestação excessivamente onerosa, extrema vantagem para a outra parte, acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, e desequilíbrio significativo. Tudo correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que o CC não autoriza a resolução do contrato mesmo com onerosidade excessiva comprovada, o que é frontalmente contrário ao art. 478. A lei expressamente confere ao devedor o direito de pedir a resolução. A alternativa está errada.
Conclusão: A única afirmação incorreta é a letra E, sendo este o gabarito.