Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FAFIPA 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg451480
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Araucária - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Município
Um município identificou, após análise fiscal, que a relação entre suas despesas correntes e receitas correntes atingiu 96% no período de 12 meses. Diante disso, medidas de ajuste fiscal foram discutidas com base na Constituição Federal. Considerando o contexto apresentado e as disposições constitucionais, assinale a alternativa CORRETA.
AO município pode realizar concursos públicos sem restrições, desde que seja aprovado pelo Legislativo.
BÉ permitida a criação de novos cargos e funções caso sejam essenciais ao funcionamento da administração pública.
CA contratação de pessoal, em caráter temporário, para atender serviços essenciais é permitida, mesmo durante a aplicação das medidas de ajuste.
DO reajuste de benefícios ou auxílios é permitido, desde que atenda ao índice de inflação vigente.
EA criação de despesas obrigatórias é permitida, desde que tenha previsão no orçamento anual.
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GabaritoC — A contratação de pessoal, em caráter temporário, para atender serviços essenciais é permitida, mesmo durante a aplicação das medidas de ajuste.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ajuste Fiscal e Restrições a Gastos com Pessoal na Constituição
Gabarito: letra C. Quando um município ultrapassa o limite de 95% de despesas correntes em relação às receitas correntes, a Constituição Federal (art. 169) impõe restrições severas, como a proibição de criar cargos, realizar concursos públicos e conceder reajustes. Contudo, a contratação temporária para serviços essenciais é uma exceção expressamente permitida, mesmo durante o ajuste. É essa exceção que a alternativa C corretamente aponta.
A questão testa o conhecimento sobre as limitações constitucionais ao gasto com pessoal e as hipóteses em que a administração ainda pode contratar. O art. 169 da CF/88 estabelece que, excedido o limite fixado em lei complementar (no caso, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), a criação de cargos, a realização de concursos e a contratação de pessoal são vedadas, salvo para a reposição de cargos essenciais e a contratação temporária de emergência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que concursos públicos podem ser realizados sem restrições com aprovação do Legislativo. Durante o ajuste fiscal, todo concurso está proibido (art. 169, § 3º, I e II), independentemente de autorização legislativa. A exceção é apenas para reposição de cargos essenciais e contratação temporária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a criação de novos cargos é permitida se essencial. O dispositivo constitucional veda expressamente a criação de cargos quando os limites são ultrapassados, mesmo que sejam essenciais. A essencialidade não é critério para exceção; a regra é a proibição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação de pessoal em caráter temporário para serviços essenciais é a exceção prevista na Constituição (art. 169, § 3º, combinado com a LRF). A banca capta essa nuance: enquanto a regra geral veda a contratação, o atendimento a situações emergenciais e temporárias continua autorizado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reajustes de benefícios ou auxílios são vedados durante o ajuste, ainda que baseados na inflação. O art. 169, § 3º, determina que nenhum aumento de despesa com pessoal é permitido, inclusive reajustes automáticos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A criação de despesas obrigatórias (como novos cargos ou aumento de remuneração) é proibida enquanto o limite estiver sendo ultrapassado, mesmo que haja previsão orçamentária. O orçamento anual não pode legitimar despesas que a Constituição proíbe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que todo gasto com pessoal é proibido durante o ajuste, mas a contratação temporária para serviços essenciais é legal. Cuidado para não confundir a exceção com a regra.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)