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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FAFIPA 2025

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qg451483
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Araucária - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Município
Durante uma audiência pública municipal, o Auditor Fiscal foi questionado sobre como os princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil orientam e impactam a administração pública local, especialmente no que diz respeito à promoção de justiça social e ao fortalecimento da democracia. Durante o debate, foram levantados pontos sobre a soberania, cidadania e o pluralismo político, além do papel essencial dos municípios na construção de uma sociedade justa e solidária. Com base nos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, considere as assertivas a seguir.I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, e constitui-se em um Estado Democrático de Direito.II. Os fundamentos da República incluem a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal do Brasil.IV. A soberania é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.Na resposta aos questionamentos, é CORRETO afirmar que o Auditor Fiscal deve sustentar seus argumentos nas afirmativas:
  1. AI e II, apenas.
  2. BI, II e III, apenas.
  3. CII, III e IV, apenas.
  4. DI, II, III e IV.
  5. EI, III e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais da República

Gabarito: B (itens I, II e III). Os itens I, II e III reproduzem fielmente os arts. 1º, caput, incisos III/IV, e parágrafo único da Constituição Federal. O item IV erra ao classificar a soberania como objetivo fundamental, quando, na verdade, ela é um fundamento da República (art. 1º, I) – os objetivos fundamentais estão no art. 3º.

A questão exige conhecimento da literalidade do art. 1º da CF/88 e a correta distinção entre fundamentos e objetivos. Vamos analisar cada item:

Item I — ✅ Correto

Reproduz o caput do art. 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”. Obs.: o dispositivo não menciona a União, mas sim os entes federados (Estados, Municípios e DF).

Item II — ✅ Correto

A dignidade da pessoa humana (inciso III) e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (inciso IV) são, sim, fundamentos da República, listados no art. 1º.

Item III — ✅ Correto

Transcrição literal do parágrafo único do art. 1º: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Item IV — ❌ Incorreto

A soberania é fundamento da República (art. 1º, I), e não objetivo fundamental. Os objetivos fundamentais estão no art. 3º: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza; promover o bem de todos sem preconceitos. A banca inverteu a classificação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a soberania (fundamento) por objetivo fundamental. Decore os mnemônicos: SO-CI-DI-VA-PLU (art. 1º – fundamentos) e CON-GA-ERRA-PRO (art. 3º – objetivos).

Gabarito: B (I, II e III).

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