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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FAFIPA 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg451484
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Araucária - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Município
Um município enfrenta um aumento de inadimplência em relação ao IPTU. Como Auditor Fiscal, você é designado para analisar a regularidade da inscrição de créditos em dívida ativa para iniciar as medidas de cobrança administrativa e judicial. Durante a análise, foram identificados os seguintes casos:I. Inscrição de crédito tributário sem a indicação da data em que foi inscrito.II. Termo de inscrição que inclui a origem e natureza do crédito, mas sem menção à disposição legal em que se fundamenta.III. Certidão de dívida ativa que não contém o número do processo administrativo originário.IV. Inclusão de um corresponsável sem comprovação do vínculo com a dívida tributária.V. Inscrição autenticada pela autoridade competente, indicando todos os elementos necessários.Com base no disposto no Código Tributário Nacional, julgue (V) para verdadeiro ou (F) para falso no que se afirma e, em seguida, assinale a alternativa com a sequência CORRETA.(__)A inscrição sem a data de registro é nula, mas a nulidade pode ser sanada antes da decisão de primeira instância.(__)A omissão da disposição legal que fundamenta o crédito implica nulidade insanável da inscrição em dívida ativa.(__)A ausência do número do processo administrativo na certidão pode ser corrigida durante o processo de cobrança.(__)A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa pode ser afastada por prova inequívoca apresentada pelo sujeito passivo.(__)Inscrições que atendem integralmente aos requisitos legais gozam de presunção de certeza e liquidez.
  1. AV, F, V, V, V.
  2. BV, V, F, V, F.
  3. CF, V, F, F, V.
  4. DV, F, F, V, V.
  5. EF, F, V, F, V
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V, F, V, V, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa – Requisitos e Nulidades (CTN)

Gabarito: letra A (V, F, V, V, V). A sequência correta é definida pelos arts. 202, 203 e 204 do CTN: a omissão de requisitos gera nulidade sanável (não insanável), a presunção de certeza e liquidez é relativa, e inscrições regulares gozam dessa presunção.

A questão exige conhecimento dos requisitos do termo de inscrição em dívida ativa (art. 202), das consequências de sua omissão (art. 203) e da presunção relativa de certeza e liquidez (art. 204).

Análise das afirmações:

1ª afirmação – Verdadeira (V). A data de inscrição é requisito obrigatório (art. 202, IV). Sua omissão acarreta nulidade, mas o art. 203 permite que a nulidade seja sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula.

2ª afirmação – Falsa (F). A omissão da disposição legal que fundamenta o crédito (art. 202, III) também gera nulidade, porém esta é sanável nos mesmos termos do art. 203 – não é insanável. A banca tenta confundir ao afirmar "nulidade insanável".

3ª afirmação – Verdadeira (V). O número do processo administrativo, quando houver, é requisito (art. 202, V). Sua ausência na certidão pode ser corrigida durante o processo de cobrança, desde que antes da decisão de primeira instância (art. 203).

4ª afirmação – Verdadeira (V). O art. 204 do CTN estabelece que a presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é relativa (juris tantum), podendo ser ilidida por prova inequívoca apresentada pelo sujeito passivo ou terceiro a que aproveite.

5ª afirmação – Verdadeira (V). A inscrição regular, que atende a todos os requisitos legais, goza da presunção de certeza e liquidez (art. 204, caput).

Portanto, a sequência correta é V – F – V – V – V, correspondente à alternativa A.

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