Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FAFIPA 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg451486
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Araucária - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Município
O Auditor Fiscal de um município está conduzindo uma revisão tributária para identificar a correta aplicação da competência constitucional na instituição e cobrança de impostos. Durante a revisão, ele encontra os seguintes impostos:I. Imposto sobre a transmissão "inter vivos" de bens imóveis.II. Imposto sobre a transmissão causa mortis de bens móveis e imóveis.III. Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.IV. Imposto sobre operações de crédito realizadas dentro de seu território.V. Imposto sobre propriedade de veículos automotores.A relação CORRETA entre as competências tributárias e os entes que podem instituir os impostos é:
AI – Município, II – Estado, III – União, IV – União, V – Estado.
BI – Município, II – Estado, III – União, IV – Município, V – Estado.
CI – Estado, II – Estado, III – União, IV – União, V – Estado.
DI – Município, II – Estado, III – União, IV – Estado, V – Estado.
EI – Município, II – Estado, III – União, IV – União, V – União.
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GabaritoA — I – Município, II – Estado, III – União, IV – União, V – Estado.
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Competência tributária dos impostos elencados
Gabarito: letra A. A Constituição Federal atribui: ITBI (transmissão inter vivos de imóveis) aos Municípios; ITCMD (causa mortis) aos Estados; IR à União; IOF à União; IPVA aos Estados. Essa distribuição está nos arts. 153, 155 e 156 da CF.
A questão exige o conhecimento literal da repartição constitucional de competências impositivas. Cada imposto listado tem ente federativo específico:
Imposto
Competência
Fundamento constitucional
I – ITBI (transmissão inter vivos)
Município
CF, art. 156, II
II – ITCMD (causa mortis)
Estado
CF, art. 155, I
III – IR (renda)
União
CF, art. 153, III
IV – IOF (operações de crédito)
União
CF, art. 153, V
V – IPVA (propriedade de veículos)
Estado
CF, art. 155, III
Não há exceções ou peculiaridades que alterem a regra para esses impostos. A alternativa A é a única que espelha corretamente todas as atribuições.
Confirma a competência de cada imposto conforme a CF: ITBI municipal, ITCMD estadual, IR federal, IOF federal, IPVA estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro no item IV: coloca IOF como competência do Município, quando é da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro no item I: coloca ITBI como competência do Estado, quando é municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro no item IV: coloca IOF como competência do Estado, quando é da União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro no item V: coloca IPVA como competência da União, quando é estadual.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).