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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FAFIPA 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg451486
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Araucária - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Município
O Auditor Fiscal de um município está conduzindo uma revisão tributária para identificar a correta aplicação da competência constitucional na instituição e cobrança de impostos. Durante a revisão, ele encontra os seguintes impostos:I. Imposto sobre a transmissão "inter vivos" de bens imóveis.II. Imposto sobre a transmissão causa mortis de bens móveis e imóveis.III. Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.IV. Imposto sobre operações de crédito realizadas dentro de seu território.V. Imposto sobre propriedade de veículos automotores.A relação CORRETA entre as competências tributárias e os entes que podem instituir os impostos é:
  1. AI – Município, II – Estado, III – União, IV – União, V – Estado.
  2. BI – Município, II – Estado, III – União, IV – Município, V – Estado.
  3. CI – Estado, II – Estado, III – União, IV – União, V – Estado.
  4. DI – Município, II – Estado, III – União, IV – Estado, V – Estado.
  5. EI – Município, II – Estado, III – União, IV – União, V – União.
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GabaritoA — I – Município, II – Estado, III – União, IV – União, V – Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária dos impostos elencados

Gabarito: letra A. A Constituição Federal atribui: ITBI (transmissão inter vivos de imóveis) aos Municípios; ITCMD (causa mortis) aos Estados; IR à União; IOF à União; IPVA aos Estados. Essa distribuição está nos arts. 153, 155 e 156 da CF.

A questão exige o conhecimento literal da repartição constitucional de competências impositivas. Cada imposto listado tem ente federativo específico:

Imposto

Competência

Fundamento constitucional

I – ITBI (transmissão inter vivos)

Município

CF, art. 156, II

II – ITCMD (causa mortis)

Estado

CF, art. 155, I

III – IR (renda)

União

CF, art. 153, III

IV – IOF (operações de crédito)

União

CF, art. 153, V

V – IPVA (propriedade de veículos)

Estado

CF, art. 155, III

Não há exceções ou peculiaridades que alterem a regra para esses impostos. A alternativa A é a única que espelha corretamente todas as atribuições.

1ITBI (inter vivos)
Município (art. 156, II)
2ITCMD (causa mortis)
Estado (art. 155, I)
3IR (renda)
União (art. 153, III)
4IOF (crédito)
União (art. 153, V)
5IPVA (veículos)
Estado (art. 155, III)
Impostos e competência
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Impostos e competência: ITBI (inter vivos) (Município (art. 156, II)); ITCMD (causa mortis) (Estado (art. 155, I)); IR (renda) (União (art. 153, III)); IOF (crédito) (União (art. 153, V)); IPVA (veículos) (Estado (art. 155, III))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Confirma a competência de cada imposto conforme a CF: ITBI municipal, ITCMD estadual, IR federal, IOF federal, IPVA estadual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro no item IV: coloca IOF como competência do Município, quando é da União.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro no item I: coloca ITBI como competência do Estado, quando é municipal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro no item IV: coloca IOF como competência do Estado, quando é da União.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro no item V: coloca IPVA como competência da União, quando é estadual.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra A.

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