Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FAFIPA 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg451487
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Araucária - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Município
O auditor fiscal de um município está analisando os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) recebidos no exercício de 2023. Ao verificar os valores repassados pela União, constatou que:1. Os repasses regulares correspondentes a 22,5% da arrecadação dos impostos sobre renda e produtos industrializados foram realizados adequadamente.2. Adicionais de 1% foram repassados em julho e setembro.3. Não houve repasse adicional de 1% em dezembro, apesar de o município estar enquadrado como beneficiário.Com base no Art. 159 da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA.
AOs repasses regulares de 22,5% e os adicionais de 1% em julho e setembro estão corretos, sendo os únicos previstos na Constituição Federal.
BA ausência do repasse adicional de 1% em dezembro representa uma irregularidade, pois ele é obrigatório e previsto na Constituição Federal.
COs repasses adicionais de 1% em julho, setembro e dezembro são estabelecidos por legislação infraconstitucional, sem previsão na Constituição Federal.
DO repasse adicional de 1% no primeiro decêndio de dezembro não é obrigatório, sendo realizado apenas se houver excedente na arrecadação.
EO repasse adicional de 1% em setembro não está previsto na Constituição Federal, sendo efetuado como ato discricionário da União.
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GabaritoB — A ausência do repasse adicional de 1% em dezembro representa uma irregularidade, pois ele é obrigatório e previsto na Constituição Federal.
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Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – Repasses Constitucionais
Gabarito: letra B. A ausência do repasse adicional de 1% em dezembro é irregular, pois o Art. 159, I, "d", da Constituição Federal determina sua entrega obrigatória no primeiro decêndio de dezembro de cada ano, assim como os adicionais de julho e setembro (alíneas "e" e "f").
A questão testa o conhecimento literal do Art. 159, I, da CF/88, que estabelece a repartição das receitas da União aos Municípios por meio do FPM. Além do repasse regular de 22,5% (alínea "b"), há três adicionais de 1% cada, todos previstos constitucionalmente:
Art. 159CF/88
Constituição Federal de 1988, Art. 159, I: A União entregará:
I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: ... b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; ... d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano;
Portanto, os três adicionais são obrigatórios e constitucionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os repasses de julho e setembro são previstos na CF, excluindo o de dezembro. Contraria o art. 159, I, "d", que expressamente prevê o repasse adicional de 1% em dezembro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a ausência do repasse de dezembro é irregular, pois ele é obrigatório e constitucionalmente previsto. Exato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os três adicionais (julho, setembro, dezembro) são estabelecidos por legislação infraconstitucional, sem previsão na CF. Erro: todos constam no texto constitucional (art. 159, I, alíneas d, e, f).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o repasse de dezembro não é obrigatório, dependendo de excedente arrecadatório. A CF não condiciona o repasse a nenhum excedente; é uma obrigação independente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o repasse de setembro não está previsto na CF e é discricionário. Contraria o art. 159, I, "f", que o prevê expressamente como obrigatório.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)