Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAFIPA 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg451489
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Araucária - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Município
Um novo tributo sobre a ocupação de espaços públicos por comerciantes ambulantes foi instituído por uma prefeitura municipal. Durante a fiscalização, o Auditor Fiscal identificou que diversos contribuintes questionavam a responsabilidade pelo pagamento do tributo em razão de contratos particulares firmados entre terceiros que utilizavam os mesmos espaços. O auditor foi designado para esclarecer dúvidas sobre os sujeitos ativos e passivos envolvidos nas obrigações tributárias relacionadas ao novo tributo. Com base no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.
AA pessoa jurídica de direito público que se formar por desmembramento territorial de outra sub-roga-se nos direitos da anterior, aplicando temporariamente a legislação tributária da origem até que a nova legislação entre em vigor.
BO contribuinte é sujeito passivo da obrigação principal quando possui relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador do tributo.
CO sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária.
DO sujeito passivo da obrigação principal pode ser o responsável, desde que tal condição decorra de disposição expressa em lei, mesmo que ele não tenha relação direta com o fato gerador.
EConvenções particulares entre contribuintes podem modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária, desde que não contrariem o Código Tributário Nacional.
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GabaritoE — Convenções particulares entre contribuintes podem modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária, desde que não contrariem o Código Tributário Nacional.
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Obrigação Tributária – Sujeito Ativo e Passivo
Gabarito: letra E – a afirmação de que convenções particulares podem modificar a definição legal do sujeito passivo contraria o art. 123 do Código Tributário Nacional (CTN), que veda expressamente essa possibilidade. As demais alternativas estão em conformidade com os arts. 119, 120 e 121 do CTN.
Sujeito da Obrigação
Definição Legal (CTN)
Relação com o Fato Gerador
Observações
Sujeito Ativo (Art. 119)
Pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento.
Titularidade da competência tributária.
Ex.: União, Estados, Municípios e DF.
Contribuinte (Art. 121, I)
Pessoa obrigada ao pagamento, com relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.
Relação pessoal e direta.
Ex.: o comerciante ambulante que ocupa o espaço público.
Responsável (Art. 121, II)
Pessoa obrigada ao pagamento, sem revestir a condição de contribuinte, por disposição expressa de lei.
Não possui relação direta; a obrigação decorre de lei.
Ex.: o terceiro que cede o espaço ao ambulante, se a lei assim determinar.
Efeito de Convenções Particulares (Art. 123)
Não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo.
Irrelevante para a definição legal.
Ex.: um contrato particular não pode transferir a responsabilidade pelo tributo para outra pessoa perante o Fisco.
Sujeito passivo (art. 121)
1Contribuinte (inciso I)
Relação pessoal e direta com o FG
2Responsável (inciso II)
Sem relação direta com o FG
Exigência: disposição expressa de lei
3Convenções particulares (art. 123)
Não modificam sujeito passivo
Inoponíveis à Fazenda Pública
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Alternativa A — ✅ Correta
O art. 120 do CTN prevê a sub-rogação nos direitos da pessoa jurídica desmembrada e a aplicação temporária de sua legislação:
Art. 120CTN
Art. 120 — Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
Alternativa B — ✅ Correta
Conforme o art. 121, parágrafo único, I, do CTN, o contribuinte é o sujeito passivo que possui relação pessoal e direta com o fato gerador:
Art. 121CTN
Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único — O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
Alternativa C — ✅ Correta
O art. 119 do CTN define o sujeito ativo:
Art. 119CTN
Art. 119 — Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Alternativa D — ✅ Correta
O art. 121, parágrafo único, II, do CTN admite o responsável tributário, desde que por disposição expressa de lei, mesmo sem relação direta com o fato gerador:
Art. 121CTN
Art. 121 — ... Parágrafo único — ... II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa inverte o comando do art. 123 do CTN, que determina que convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo:
Art. 123CTN
Art. 123 — Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Portanto, a afirmação de que as convenções particulares "podem modificar" é falsa. O correto é que, em regra, não produzem efeitos perante o Fisco.