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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAFIPA 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg451490
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Araucária - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Município
Um município instituiu uma taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos, cuja cobrança ocorre anualmente. O Auditor Fiscal foi designado para verificar o momento exato em que o fato gerador dessa taxa ocorre. A respeito deste tema, com base no Código Tributário Nacional (CTN), assinale a alternativa CORRETA sobre o conceito e a interpretação do fato gerador.
  1. AO fato gerador da taxa é definido como a situação jurídica que constitui a obrigação tributária, desde que definitivamente constituída em termos de direito aplicável.
  2. BO fato gerador da taxa ocorre somente no momento em que o contribuinte utiliza efetivamente o serviço de coleta de resíduos sólidos.
  3. CO fato gerador da taxa ocorre com a disponibilização do serviço de coleta de resíduos sólidos, independentemente de seu efetivo uso pelo contribuinte.
  4. DA ocorrência do fato gerador depende do pagamento do tributo pelo contribuinte, o que demonstra o cumprimento da obrigação tributária principal.
  5. EO fato gerador da taxa depende da validade jurídica do contrato firmado entre o contribuinte e o município para a prestação do serviço.
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GabaritoC — O fato gerador da taxa ocorre com a disponibilização do serviço de coleta de resíduos sólidos, independentemente de seu efetivo uso pelo contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Fato Gerador da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos

Gabarito: letra C. O fato gerador da taxa de coleta de resíduos sólidos ocorre com a disponibilização do serviço, independentemente do uso efetivo pelo contribuinte. É o que decorre do art. 77 do CTN (utilização efetiva ou potencial) e da jurisprudência consolidada do STF (Súmula Vinculante 19). A banca testa a distinção entre a regra geral de ocorrência do fato gerador (art. 116 do CTN) e a natureza especial das taxas.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A usa a redação do art. 116, II (situação jurídica) para descrever o fato gerador da taxa, mas a taxa tem natureza de situação de fato (prestação do serviço). Já a alternativa B reflete o erro comum de achar que a taxa só é devida com o uso efetivo, quando o CTN admite a cobrança pela mera disponibilidade.

Alternativa

Afirmação sobre o Fato Gerador da Taxa

Correta?

Fundamento

A

É a situação jurídica definitivamente constituída (art. 116, II, CTN).

A taxa é tributo vinculado a uma situação de fato (prestação do serviço), não a uma situação jurídica.

B

Ocorre somente com o uso efetivo do serviço pelo contribuinte.

O CTN (art. 77) admite a cobrança pela mera disponibilidade (uso potencial), conforme Súmula Vinculante 19 do STF.

C

Ocorre com a disponibilização do serviço, independentemente do uso efetivo.

É a regra do art. 77 do CTN (utilização efetiva ou potencial) e a jurisprudência consolidada.

D

Depende do pagamento do tributo.

O pagamento é consequência da obrigação já constituída; o fato gerador é anterior.

E

Depende da validade de contrato entre contribuinte e município.

A taxa é tributo, não decorre de contrato; decorre da lei e da prestação/disponibilidade do serviço público.

1Natureza
Situação de fato (não jurídica)
Serviço público específico e divisível
2Ocorrência
Utilização efetiva
Utilização potencial (disponibilidade)
3Súmula Vinculante 19 (STF)
Fato gerador da taxa (art. 77 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Fato gerador da taxa (art. 77 CTN): Natureza (Situação de fato (não jurídica), Serviço público específico e divisível); Ocorrência (Utilização efetiva, Utilização potencial (disponibilidade)); Súmula Vinculante 19 (STF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição de fato gerador como "situação jurídica definitivamente constituída" corresponde ao art. 116, II do CTN, que se aplica a situações jurídicas (ex.: contratos). A taxa, porém, é um tributo vinculado a uma situação de fato — a prestação ou disponibilidade do serviço. Logo, a alternativa troca o conceito.

Art. 116CTN

Art. 116 — Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

I — tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

II — tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável. (grifo nosso)

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o fato gerador da taxa ocorre somente com a utilização efetiva do serviço. A legislação e a jurisprudência, porém, admitem a cobrança da taxa de coleta de resíduos mesmo que o contribuinte não utilize o serviço, desde que ele seja posto à sua disposição (utilização potencial). É o que prevê o art. 77 do CTN e a Súmula Vinculante 19 do STF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata: o fato gerador da taxa ocorre com a disponibilização do serviço, independentemente do uso efetivo. Esse é o entendimento pacífico: a taxa é devida pelo serviço público específico e divisível colocado à disposição do contribuinte, nos termos do art. 77 do CTN (utilização efetiva ou potencial).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a lógica da obrigação tributária. O fato gerador antecede o pagamento: é a situação que, ocorrida, faz nascer a obrigação. O pagamento, por sua vez, é o objeto da obrigação principal e ocorre após o lançamento. (CTN, art. 113, §1º e art. 114).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A taxa é um tributo legal, não contratual. Sua cobrança independe de contrato firmado entre o contribuinte e o município; decorre diretamente da lei que institui o serviço e fixa a exigibilidade.


Gabarito: letra C.

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