Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FAFIPA 2025
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qg451491
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Araucária - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Município
O Auditor Fiscal de uma Prefeitura Municipal recebeu uma solicitação de um contribuinte para parcelamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa. Durante a análise, identificou que o contribuinte já havia obtido uma liminar judicial que suspendia a exigibilidade de parte do crédito tributário. Além disso, em uma outra situação, foi constatada a extinção de créditos tributários anteriores devido ao pagamento realizado por meio de dação em pagamento, conforme previsto na legislação vigente. A respeito do tema suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, com base no Código Tributário Nacional (CTN), julgue (V) para verdadeiro ou (F) para falso no que se afirma e, em seguida, assinale a alternativa com a sequência CORRETA.(__)O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.(__)A decisão judicial transitada em julgado extingue o crédito tributário.(__)A concessão de isenção pelo município exclui o crédito tributário.(__)A anistia, por ser benefício fiscal, suspende a exigibilidade do crédito tributário.(__)A dação em pagamento em bens imóveis é forma de extinção do crédito tributário.
AF, V, F, V, F.
BV, V, V, F, V.
CF, F, V, V, F.
DV, V, V, V, V.
EV, F, V, F, F.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — V, V, V, F, V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário no CTN
Gabarito: alternativa B – sequência V, V, V, F, V. O parcelamento suspende a exigibilidade (art. 151, VI do CTN); a decisão judicial transitada em julgado extingue o crédito (art. 156, VII do CTN); a isenção exclui o crédito tributário (art. 175, I do CTN); a anistia também é hipótese de exclusão, não de suspensão (art. 175, II do CTN); e a dação em pagamento de bem imóvel é forma de extinção do crédito (art. 156, VIII do CTN).
A banca cobra a correta classificação das situações que afetam o crédito tributário, misturando institutos de suspensão, extinção e exclusão. O erro mais frequente é confundir exclusão (isenção e anistia) com suspensão, o que ocorre justamente na quarta afirmativa.
NÃO CAIA NESSA!
A afirmativa 4 afirma que a anistia suspende a exigibilidade do crédito. Porém, a anistia é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II do CTN), e não de suspensão. A suspensão conserva o crédito, mas impede sua cobrança temporariamente; a exclusão elimina o próprio crédito, dispensando o pagamento. Cuidado para não trocar os institutos!
Afirmativa
Classificação no CTN
Fundamento Legal
V/F
O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Suspensão
Art. 151, VI
V
A decisão judicial transitada em julgado extingue o crédito tributário.
Extinção
Art. 156, VII
V
A isenção exclui o crédito tributário.
Exclusão
Art. 175, I
V
A anistia suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Exclusão (e não suspensão)
Art. 175, II
F
A dação em pagamento de bem imóvel extingue o crédito tributário.
Extinção
Art. 156, VIII
V
Afirmativa 1 – ✅ Verdadeira
O parcelamento está previsto expressamente como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O CTN elenca as hipóteses de suspensão no art. 151:
Art. 151CTN
CTN (Lei 5.172/1966), art. 151: Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I — a moratória;
II — o depósito do seu montante integral;
III — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI — o parcelamento.
Enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido, o fisco não pode cobrar o crédito. Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa 2 – ✅ Verdadeira
A decisão judicial transitada em julgado é causa de extinção do crédito tributário, conforme o art. 156, VII do CTN. Quando a decisão definitiva reconhece a inexistência da obrigação tributária, o crédito é extinto. Mesmo que a decisão seja desfavorável ao contribuinte, o trânsito em julgado encerra a discussão e o crédito se torna exigível (mas a extinção ocorre com o pagamento). A afirmativa está correta, pois o CTN prevê a extinção pela decisão judicial passada em julgado.
Afirmativa 3 – ✅ Verdadeira
A isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário, nos termos do art. 175, I do CTN:
Art. 175CTN
CTN (Lei 5.172/1966), art. 175: Excluem o crédito tributário:
I — a isenção;
II — a anistia.
A isenção dispensa o pagamento do tributo antes mesmo do lançamento, impedindo o nascimento do crédito. O fato de ser concedida pelo município não altera sua natureza – a exclusão é válida no âmbito da competência municipal. Afirmativa correta.
Afirmativa 4 – ❌ Falsa
A anistia, assim como a isenção, é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II do CTN), e não de suspensão. A suspensão mantém o crédito, mas impede sua cobrança temporariamente; a exclusão, por sua vez, elimina o próprio crédito (perdão da multa, no caso da anistia). Portanto, a afirmativa está errada ao classificar a anistia como suspensão.
Afirmativa 5 – ✅ Verdadeira
A dação em pagamento de bem imóvel é uma das formas de extinção do crédito tributário, prevista no art. 156, VIII do CTN. O contribuinte pode oferecer um imóvel para quitar o débito, desde que aceito pelo fisco e nos termos da lei. A afirmativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir suspensão, extinção e exclusão, memorize: Suspensão (art. 151) – o crédito existe, mas não é exigível temporariamente. Extinção (art. 156) – o crédito deixa de existir. Exclusão (art. 175) – o crédito nunca chega a nascer (isenção e anistia). As pegadinhas sempre tentam colocar exclusão como suspensão, como na anistia.
Gabarito: alternativa B – sequência V, V, V, F, V.