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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FAFIPA 2025

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg451492
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Araucária - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Município
Uma Prefeitura Municipal identificou que um contribuinte deixou de declarar corretamente a transmissão de bens imóveis ocorrida durante o último exercício. Com base nos dados obtidos por meio de consulta ao cartório de registro de imóveis, a Administração Tributária procedeu ao lançamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), calculando o valor devido, sem qualquer participação prévia do contribuinte. Posteriormente, a equipe de fiscalização detectou que um comerciante também havia omitido informações relacionadas ao Imposto sobre Serviços (ISS), sendo o pagamento antecipado pelo contribuinte, mas faltando homologação pela autoridade tributária.Com base nas modalidades de lançamento previstas no Código Tributário Nacional, analise as afirmativas a seguir.I. O lançamento do ITBI, realizado com base nas informações obtidas pela autoridade administrativa sem participação do contribuinte, caracteriza-se como lançamento direto ou de ofício.II. O ISS, cuja legislação prevê a antecipação do pagamento pelo contribuinte, enquadra-se como um tributo sujeito ao lançamento por homologação.III. A autoridade administrativa poderia proceder ao lançamento do ISS diretamente, desconsiderando a necessidade de homologação, já que houve pagamento antecipado.IV. O lançamento misto ou por declaração ocorre quando o contribuinte ou terceiro presta informações indispensáveis ao cálculo do tributo, sendo exemplo dessa modalidade o IPTU.Está CORRETO o que se afirma em:
  1. AI, III e IV, apenas.
  2. BIV, apenas.
  3. CII e IV, apenas.
  4. DI, II e IV, apenas.
  5. EI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Lançamento Tributário no CTN

Gabarito: letra E. Estão corretas apenas as afirmativas I e II. O ITBI no caso concreto foi lançado de ofício (direto) porque a autoridade usou dados próprios sem participação do contribuinte; o ISS é tributo sujeito a lançamento por homologação; a afirmativa III erra ao desconsiderar a necessidade de homologação; a IV erra ao apontar o IPTU como exemplo de lançamento misto, quando na verdade é lançamento de ofício.

O Código Tributário Nacional (CTN) define três modalidades de lançamento: de ofício (direto), por declaração (misto) e por homologação. A banca testa o conhecimento de exemplos típicos e a situação fática.

1De ofício (direto)
Autoridade apura sem contribuinte
Ex.: IPTU, IPVA, taxas
ITBI (se omissão do contribuinte)
2Por declaração (misto)
Contribuinte presta informações
Ex.: ITBI (regra), ITCMD
3Por homologação
Contribuinte antecipa pagamento
Autoridade homologa
Ex.: ISS, IRPF
Lançamento tributário (CTN)
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Lançamento tributário (CTN): De ofício (direto) (Autoridade apura sem contribuinte, Ex.: IPTU, IPVA, taxas, ITBI (se omissão do contribuinte)); Por declaração (misto) (Contribuinte presta informações, Ex.: ITBI (regra), ITCMD); Por homologação (Contribuinte antecipa pagamento, Autoridade homologa, Ex.: ISS, IRPF)

Item I — ✅ Correto

O lançamento do ITBI, quando a autoridade apura o tributo com base em dados próprios (ex.: cartório) sem qualquer participação do contribuinte, enquadra-se no lançamento de ofício (art. 149 do CTN). Ainda que o ITBI seja normalmente lançado por declaração (art. 147), a omissão do contribuinte autoriza o lançamento direto.

Item II — ✅ Correto

O ISS é exemplo clássico de tributo sujeito a lançamento por homologação (art. 150 do CTN), em que a lei atribui ao contribuinte o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade, que posteriormente homologa.

Item III — ❌ Incorreto

O lançamento por homologação exige a homologação pela autoridade; o pagamento antecipado não dispensa esse ato. A autoridade não pode simplesmente "desconsiderar" a homologação. Havendo falta ou diferença, o fisco pode lançar de ofício (art. 149, V), mas não ignorar o regime legal.

Item IV — ❌ Incorreto

O lançamento misto ou por declaração (art. 147) ocorre quando o contribuinte ou terceiro presta informações indispensáveis ao cálculo. O exemplo correto é ITBI, ITCMD. O IPTU é tributo lançado de ofício (direto), como consta na doutrina (ex.: IPTU, IPVA, taxas).


Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos → gabarito letra E.

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