Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FAFIPA 2025
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg451493
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Araucária - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Município
Durante uma auditoria tributária em um município, um Auditor Fiscal identificou inconsistências nos livros fiscais de uma empresa prestadora de serviços, que havia declarado parcialmente suas receitas nos últimos dois exercícios fiscais. Ao solicitar informações complementares sobre movimentações financeiras, o contribuinte negou acesso a documentos, alegando sigilo bancário. Para garantir a conclusão do procedimento fiscalizatório, o Auditor Fiscal lavrou termos e emitiu intimações aos responsáveis. Sobre este tema, com base no disposto no Código Tributário Nacional (CTN), assinale a alternativa CORRETA.
AA empresa está correta ao negar o acesso aos documentos, pois o sigilo bancário prevalece sobre o poder de fiscalização da Administração Tributária.
BA legislação tributária garante ao Auditor Fiscal amplo poder de fiscalização, incluindo o acesso a documentos fiscais e comerciais, desde que respeitado o sigilo legal para informações protegidas.
CA requisição de informações fiscais à empresa deve ser feita exclusivamente por meio de convênio entre o Município e a União.
DO Auditor Fiscal só pode realizar o procedimento fiscalizatório se houver autorização prévia do Poder Judiciário.
EO Auditor Fiscal não pode requisitar informações de instituições financeiras sem autorização judicial.
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GabaritoB — A legislação tributária garante ao Auditor Fiscal amplo poder de fiscalização, incluindo o acesso a documentos fiscais e comerciais, desde que respeitado o sigilo legal para informações protegidas.
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Poder de fiscalização e sigilo bancário no CTN
Gabarito: letra B. O CTN, em seu art. 195, estabelece que disposições legais que limitem o direito de examinar mercadorias, livros, arquivos e documentos não se aplicam para efeitos de fiscalização tributária. O sigilo bancário não é absoluto diante do Fisco – a Lei Complementar 105/2001 autoriza o acesso direto a informações bancárias para fins fiscais, sem necessidade de autorização judicial. A alternativa B capta esse equilíbrio: amplo poder de fiscalização, mas com respeito aos sigilos legais (como o sigilo fiscal e a inviolabilidade de correspondência, salvo exceções).
Art. 195CTN
Art. 195 – "Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação dêstes de exibi-los" (dispositivo que decide).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sigilo bancário prevalece sobre o poder de fiscalização. Erro: O art. 195 do CTN afasta limitações legais ao exame de documentos, e a LC 105/2001 permite expressamente o acesso a dados bancários pelo Fisco. A empresa não pode negar acesso com base em sigilo bancário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reconhece o amplo poder de fiscalização (art. 195 CTN) e, ao mesmo tempo, a necessidade de respeitar o sigilo legal para informações protegidas – como o sigilo fiscal (art. 198 CTN) e a inviolabilidade de correspondência (CF art. 5º, XII). O Fisco não tem acesso ilimitado, mas o sigilo bancário, por exemplo, não é oponível no âmbito da fiscalização tributária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a requisição de informações deve ser feita exclusivamente por convênio entre Município e União. Erro: O CTN art. 199 prevê auxílio mútuo entre entes, mas a requisição direta ao contribuinte é feita com base no poder de fiscalização, sem necessidade de convênio. A fiscalização municipal é autônoma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Auditor Fiscal precisa de autorização judicial prévia para realizar o procedimento fiscalizatório. Erro: A fiscalização é ato administrativo independente; o ingresso em estabelecimento comercial, por exemplo, pode ser feito sem mandado (salvo domicílio). O STF entende que apenas a invasão de domicílio (escritório residencial) exige autorização judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Auditor Fiscal não pode requisitar informações de instituições financeiras sem autorização judicial. Erro: A LC 105/2001 autoriza o Fisco a requisitar diretamente dados bancários, independentemente de autorização judicial. O STF, no RE 601.314 (Tema 225), considerou constitucional o acesso direto, desde que haja procedimento administrativo instaurado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta convencer o candidato de que o sigilo bancário é absoluto (alternativa A) ou que a fiscalização sempre depende de aval judicial (alternativas D e E). Na verdade, para fins tributários, o Fisco tem amplo poder de requisição, e o sigilo bancário cede diante do interesse fiscal, nos termos do art. 195 CTN e LC 105/2001.
MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes