Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FAFIPA 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg451637
- Banca
- FAFIPA
- Órgão
- Prefeitura de Campina Grande do Sul - PR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Farmacêutico
Segundo o Art. 26 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Poder Público pode transferir dados pessoais a entidades privadas nas seguintes hipóteses, EXCETO:
- Aem casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado.
- Bsempre que houver solicitação da entidade privada, sem restrições.
- Cnos casos em que os dados forem acessíveis publicamente.
- Dna hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.