Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FAFIPA 2025
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg451858
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Jaguapitã - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal de Tributos
A Execução Fiscal é o instrumento processual utilizado para a cobrança judicial de créditos da Fazenda Pública. A legislação estabelece claramente contra quem a ação pode ser promovida, bem como as regras de responsabilidade aplicáveis em situações específicas.Considerando as disposições apresentadas sobre a Execução Fiscal e a responsabilização pela Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, assinale a alternativa CORRETA.
AA execução fiscal poderá ser ajuizada contra o devedor, o espólio e, de forma expressa, contra o responsável legalmente definido por dívidas tributárias ou não-tributárias de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
BOs bens dos responsáveis ficarão sujeitos à execução, se os do devedor forem excedentes à satisfação da dívida.
CFica defeso ao executado pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, com fins de garantir a execução do saldo devedor.
DAs regras de responsabilidade aplicáveis à Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, estão estritamente limitadas às normas da legislação tributária e civil, vedada a aplicação de dispositivos de natureza comercial.
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GabaritoA — A execução fiscal poderá ser ajuizada contra o devedor, o espólio e, de forma expressa, contra o responsável legalmente definido por dívidas tributárias ou não-tributárias de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Execução Fiscal – Sujeitos Passivos e Regras de Responsabilidade
Gabarito: letra A. A execução fiscal pode ser ajuizada contra o devedor, o espólio e o responsável legal por dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nos termos do art. 4º, incisos I, III e V, da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal – LEF). As demais alternativas apresentam desvios em relação ao texto legal.
A questão exige conhecimento literal da LEF, especialmente do art. 4º (sujeitos passivos) e art. 9º, §6º (pagamento parcial). Vejamos cada alternativa:
Execução Fiscal (LEF 6.830/80)
1Sujeitos passivos (art. 4º)
Devedor
Fiador
Espólio
Massa
Responsável legal
Dívidas tributárias ou não
PF ou PJ de direito privado
Sucessores a qualquer título
2Responsabilidade patrimonial
Bens do devedor
Suficientes → excutem-se primeiro
Insuficientes → bens do responsável
Responsável pode nomear bens do devedor
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 4º da LEF elenca expressamente contra quem a execução fiscal pode ser promovida. Confira-se:
Art. 4Lei-6830
Art. 4º — A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I — o devedor;
II — o fiador;
III — o espólio;
IV — a massa;
V — o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado;
VI — os sucessores a qualquer título.
A alternativa reproduz fielmente os incisos I (devedor), III (espólio) e V (responsável), incluindo a ressalva de que a responsabilidade alcança dívidas tributárias e não tributárias. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os bens dos responsáveis ficam sujeitos à execução se os bens do devedor forem excedentes à satisfação da dívida. Ocorre que o art. 4º, §3º, da LEF dispõe exatamente o contrário:
Art. 4, §3Lei-6830
Art. 4º, §3º — Os responsáveis, inclusive as pessoas indicadas no § 1º deste artigo, poderão nomear bens livres e desembaraçados do devedor, tantos quantos bastem para pagar a dívida. Os bens dos responsáveis ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação da dívida.
O termo correto é insuficientes, e não excedentes. A banca trocou o vocábulo para induzir ao erro. Logo, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui "insuficientes" por "excedentes", invertendo a condição para a responsabilização dos bens dos responsáveis. Fique atento: o comando legal é claro — a excussão dos bens dos responsáveis ocorre quando os bens do devedor são insuficientes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é defeso (proibido) ao executado pagar parcela da dívida incontroversa para garantir o saldo devedor. No entanto, o art. 9º, §6º, da LEF autoriza expressamente essa conduta:
Art. 9, §6Lei-6830
Art. 9º, §6º — O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor.
O verbo "poderá" indica permissão, não proibição. Assim, a alternativa está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que as regras de responsabilidade aplicáveis à Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal de qualquer natureza se limitam às normas tributárias e civis, excluindo o direito comercial. O art. 4º, §2º, da LEF, porém, inclui expressamente a legislação comercial:
Art. 4, §2Lei-6830
Art. 4º, §2º — À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.
Logo, a afirmação de que é vedada a aplicação de dispositivos de natureza comercial é falsa. A alternativa está incorreta.
Gabarito: letra A. A única alternativa em total conformidade com a Lei 6.830/80 é a letra A. As demais contêm distorções que contrariam o texto literal dos artigos 4º e 9º da LEF.