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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FAFIPA 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg451858
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Jaguapitã - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal de Tributos
A Execução Fiscal é o instrumento processual utilizado para a cobrança judicial de créditos da Fazenda Pública. A legislação estabelece claramente contra quem a ação pode ser promovida, bem como as regras de responsabilidade aplicáveis em situações específicas.Considerando as disposições apresentadas sobre a Execução Fiscal e a responsabilização pela Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA execução fiscal poderá ser ajuizada contra o devedor, o espólio e, de forma expressa, contra o responsável legalmente definido por dívidas tributárias ou não-tributárias de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
  2. BOs bens dos responsáveis ficarão sujeitos à execução, se os do devedor forem excedentes à satisfação da dívida.
  3. CFica defeso ao executado pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, com fins de garantir a execução do saldo devedor.
  4. DAs regras de responsabilidade aplicáveis à Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, estão estritamente limitadas às normas da legislação tributária e civil, vedada a aplicação de dispositivos de natureza comercial.
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GabaritoA — A execução fiscal poderá ser ajuizada contra o devedor, o espólio e, de forma expressa, contra o responsável legalmente definido por dívidas tributárias ou não-tributárias de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal – Sujeitos Passivos e Regras de Responsabilidade

Gabarito: letra A. A execução fiscal pode ser ajuizada contra o devedor, o espólio e o responsável legal por dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nos termos do art. 4º, incisos I, III e V, da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal – LEF). As demais alternativas apresentam desvios em relação ao texto legal.

A questão exige conhecimento literal da LEF, especialmente do art. 4º (sujeitos passivos) e art. 9º, §6º (pagamento parcial). Vejamos cada alternativa:

Execução Fiscal (LEF 6.830/80)
  • 1Sujeitos passivos (art. 4º)
    • Devedor
    • Fiador
    • Espólio
    • Massa
    • Responsável legal
      • Dívidas tributárias ou não
      • PF ou PJ de direito privado
    • Sucessores a qualquer título
  • 2Responsabilidade patrimonial
    • Bens do devedor
      • Suficientes → excutem-se primeiro
      • Insuficientes → bens do responsável
    • Responsável pode nomear bens do devedor
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 4º da LEF elenca expressamente contra quem a execução fiscal pode ser promovida. Confira-se:

Art. 4Lei-6830

Art. 4º — A execução fiscal poderá ser promovida contra:

I — o devedor;

II — o fiador;

III — o espólio;

IV — a massa;

V — o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado;

VI — os sucessores a qualquer título.

A alternativa reproduz fielmente os incisos I (devedor), III (espólio) e V (responsável), incluindo a ressalva de que a responsabilidade alcança dívidas tributárias e não tributárias. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os bens dos responsáveis ficam sujeitos à execução se os bens do devedor forem excedentes à satisfação da dívida. Ocorre que o art. 4º, §3º, da LEF dispõe exatamente o contrário:

Art. 4, §3Lei-6830

Art. 4º, §3º — Os responsáveis, inclusive as pessoas indicadas no § 1º deste artigo, poderão nomear bens livres e desembaraçados do devedor, tantos quantos bastem para pagar a dívida. Os bens dos responsáveis ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação da dívida.

O termo correto é insuficientes, e não excedentes. A banca trocou o vocábulo para induzir ao erro. Logo, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui "insuficientes" por "excedentes", invertendo a condição para a responsabilização dos bens dos responsáveis. Fique atento: o comando legal é claro — a excussão dos bens dos responsáveis ocorre quando os bens do devedor são insuficientes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é defeso (proibido) ao executado pagar parcela da dívida incontroversa para garantir o saldo devedor. No entanto, o art. 9º, §6º, da LEF autoriza expressamente essa conduta:

Art. 9, §6Lei-6830

Art. 9º, §6º — O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor.

O verbo "poderá" indica permissão, não proibição. Assim, a alternativa está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que as regras de responsabilidade aplicáveis à Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal de qualquer natureza se limitam às normas tributárias e civis, excluindo o direito comercial. O art. 4º, §2º, da LEF, porém, inclui expressamente a legislação comercial:

Art. 4, §2Lei-6830

Art. 4º, §2º — À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

Logo, a afirmação de que é vedada a aplicação de dispositivos de natureza comercial é falsa. A alternativa está incorreta.


Gabarito: letra A. A única alternativa em total conformidade com a Lei 6.830/80 é a letra A. As demais contêm distorções que contrariam o texto literal dos artigos 4º e 9º da LEF.

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