Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FAFIPA 2025
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg451859
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Jaguapitã - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal de Tributos
Quando não houver disposição expressa, cabe à autoridade competente aplicar a legislação tributária valendo-se, de forma sucessiva e na devida ordem, dos seguintes elementos:
Aanalogia, equidade, princípios gerais de direito público e princípios gerais de direito tributário.
Bprincípios gerais de direito público, princípios gerais de direito tributário, analogia e equidade.
Cequidade, princípios gerais de direito tributário, analogia e princípios gerais de direito público.
Danalogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.
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GabaritoD — analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.
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Ordem de Integração da Legislação Tributária (CTN, art. 108)
Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional estabelece, no art. 108, a ordem sucessiva que a autoridade competente deve seguir na ausência de disposição expressa: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. A alternativa D reproduz exatamente essa sequência.
Art. 108, §1CTN
Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I — a analogia;
II — os princípios gerais de direito tributário;
III — os princípios gerais de direito público;
IV — a eqüidade. § 1º — O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. § 2º — O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
A questão cobra a literalidade do dispositivo. Memorize: 1º analogia → 2º princípios de direito tributário → 3º princípios de direito público → 4º equidade.
11º Analogia
22º Princípios de Direito Tributário
33º Princípios de Direito Público
44º Equidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Troca a ordem: coloca equidade em segundo lugar e princípios gerais de direito público antes dos de direito tributário. O correto é princípios de direito tributário (II) antes de direito público (III).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inicia com princípios gerais de direito público, quando o primeiro é a analogia. Além disso, coloca analogia em terceiro lugar e equidade ao final, mas a ordem dos princípios também está invertida (público antes de tributário).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Coloca equidade em primeiro lugar, quando ela é o último recurso. A sequência correta começa com analogia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a ordem do art. 108: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.