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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FAFIPA 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg451859
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Jaguapitã - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal de Tributos
Quando não houver disposição expressa, cabe à autoridade competente aplicar a legislação tributária valendo-se, de forma sucessiva e na devida ordem, dos seguintes elementos:
  1. Aanalogia, equidade, princípios gerais de direito público e princípios gerais de direito tributário.
  2. Bprincípios gerais de direito público, princípios gerais de direito tributário, analogia e equidade.
  3. Cequidade, princípios gerais de direito tributário, analogia e princípios gerais de direito público.
  4. Danalogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem de Integração da Legislação Tributária (CTN, art. 108)

Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional estabelece, no art. 108, a ordem sucessiva que a autoridade competente deve seguir na ausência de disposição expressa: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. A alternativa D reproduz exatamente essa sequência.

Art. 108, §1CTN

Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I — a analogia;

II — os princípios gerais de direito tributário;

III — os princípios gerais de direito público;

IV — a eqüidade. § 1º — O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. § 2º — O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

A questão cobra a literalidade do dispositivo. Memorize: 1º analogia → 2º princípios de direito tributário → 3º princípios de direito público → 4º equidade.

  1. 11º Analogia
  2. 22º Princípios de Direito Tributário
  3. 33º Princípios de Direito Público
  4. 44º Equidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Troca a ordem: coloca equidade em segundo lugar e princípios gerais de direito público antes dos de direito tributário. O correto é princípios de direito tributário (II) antes de direito público (III).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inicia com princípios gerais de direito público, quando o primeiro é a analogia. Além disso, coloca analogia em terceiro lugar e equidade ao final, mas a ordem dos princípios também está invertida (público antes de tributário).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Coloca equidade em primeiro lugar, quando ela é o último recurso. A sequência correta começa com analogia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a ordem do art. 108: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.

Gabarito: letra D

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