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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FAFIPA 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg451861
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Jaguapitã - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal de Tributos
O Município de Jaguapitã - PR, visando aumentar sua arrecadação, publicou em 1º de outubro de 2025 uma lei que majorou a alíquota do IPTU e criou uma taxa de fiscalização diferenciada para profissionais liberais, como médicos, advogados e contadores. Determinou, ainda, que as novas regras seriam aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2026. Com base nas limitações constitucionais e legais ao poder de tributar, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA lei municipal poderia cobrar o novo IPTU ainda em 2025, desde que publicada antes de 31 de dezembro do exercício.
  2. BA cobrança do IPTU majorado em 2026 é válida, pois respeitou o princípio da anterioridade anual e o prazo nonagesimal.
  3. CA taxa diferenciada por ocupação profissional é constitucional, pois se baseia na capacidade contributiva dos profissionais liberais.
  4. DA cobrança do IPTU majorado em 2026 é inconstitucional, pois deve respeitar o prazo mínimo de noventa dias da publicação da lei.
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GabaritoB — A cobrança do IPTU majorado em 2026 é válida, pois respeitou o princípio da anterioridade anual e o prazo nonagesimal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU e anterioridade: aplicação correta dos prazos

Gabarito: letra B. O IPTU é imposto sujeito tanto à anterioridade anual (não pode ser cobrado no mesmo exercício da publicação da lei) quanto à anterioridade nonagesimal (necessário aguardar 90 dias da publicação). Lei publicada em 1º/10/2025 e cobrança a partir de 1º/1/2026 respeita ambos os princípios: a cobrança ocorre em exercício seguinte (2026) e há mais de 90 dias entre a publicação e a exigência.

A banca testa o conhecimento das regras de anterioridade aplicáveis ao IPTU e a distinção entre taxa e imposto.

Princípio / Regra

IPTU (Imposto)

Taxa de Fiscalização

Fundamento Constitucional

Anterioridade anual

Aplicável: cobrança só no exercício seguinte ao da publicação da lei

Aplicável: mesma regra

Art. 150, III, "b"

Anterioridade nonagesimal

Aplicável: necessários 90 dias entre publicação e cobrança

Aplicável: mesma regra

Art. 150, III, "c"

Base de cálculo / Critério

Valor venal do imóvel (capacidade contributiva é relevante)

Custo da atividade estatal (poder de polícia ou serviço)

Art. 145, §2º (taxas) e art. 145, §1º (impostos)

Isonomia

Pode graduar alíquota conforme localização/uso

Não pode diferenciar por ocupação profissional

Art. 150, II

Exceção à anterioridade

Não há exceção para majoração de IPTU

Não há exceção para criação/majoração de taxa

Art. 150, §1º

1Anual (art. 150, III, b)
Cobrança no exercício seguinte
IPTU: aplica-se
2Nonagesimal (art. 150, III, c)
90 dias da publicação
IPTU: aplica-se
3Exceções
Impostos seletivos (IE, II, IOF, IR)
Empréstimo compulsório (calamidade)
CIDE-combustíveis
Anterioridade tributária
LEVELsoulevel.com.br
Anterioridade tributária: Anual (art. 150, III, b) (Cobrança no exercício seguinte, IPTU: aplica-se); Nonagesimal (art. 150, III, c) (90 dias da publicação, IPTU: aplica-se); Exceções (Impostos seletivos (IE, II, IOF, IR), Empréstimo compulsório (calamidade), CIDE-combustíveis)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o IPTU majorado poderia ser cobrado ainda em 2025, desde que publicado antes de 31/12. Desrespeita a anterioridade anual (art. 150, III, b, CF) e a nonagesimal (art. 150, III, c). A lei foi publicada em 1º/10/2025, portanto não poderia exigir o aumento no mesmo exercício, independentemente de ser antes de 31/12.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A majoração do IPTU publicada em 1º/10/2025 e cobrada a partir de 1º/1/2026 observa:

  • Anterioridade anual: a cobrança só pode ocorrer no exercício seguinte ao da publicação (2026).

  • Anterioridade nonagesimal: entre 1º/10/2025 e 1º/1/2026 há 92 dias, superando o prazo mínimo de 90 dias.

Portanto, a cobrança é constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A taxa de fiscalização diferenciada para profissionais liberais seria baseada na ocupação profissional, o que viola a isonomia tributária (art. 150, II, CF). As taxas são tributos contraprestacionais, cujo valor deve guardar relação com o custo da atividade estatal (serviço ou poder de polícia), e não com a capacidade contributiva do sujeito passivo. A capacidade contributiva é princípio aplicável a impostos, não a taxas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a cobrança em 2026 é inconstitucional por não respeitar o prazo de 90 dias. Como demonstrado, o prazo de 92 dias entre 1º/10/2025 e 1º/1/2026 atende à anterioridade nonagesimal. Logo, a afirmação é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a taxa poderia ser graduada pela capacidade contributiva (alternativa C). Lembre-se: taxas são tributos vinculados a uma atuação estatal específica – seu valor deve refletir o custo da atividade, não a capacidade do contribuinte. Essa confusão entre taxas e impostos é recorrente em provas.

MNEMÔNICO
DIS-CO-AUTO
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Direito Administrativo — Atributos do Poder de Polícia

Gabarito: letra B.

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