Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FAFIPA 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg451861
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Jaguapitã - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal de Tributos
O Município de Jaguapitã - PR, visando aumentar sua arrecadação, publicou em 1º de outubro de 2025 uma lei que majorou a alíquota do IPTU e criou uma taxa de fiscalização diferenciada para profissionais liberais, como médicos, advogados e contadores. Determinou, ainda, que as novas regras seriam aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2026. Com base nas limitações constitucionais e legais ao poder de tributar, assinale a alternativa CORRETA.
AA lei municipal poderia cobrar o novo IPTU ainda em 2025, desde que publicada antes de 31 de dezembro do exercício.
BA cobrança do IPTU majorado em 2026 é válida, pois respeitou o princípio da anterioridade anual e o prazo nonagesimal.
CA taxa diferenciada por ocupação profissional é constitucional, pois se baseia na capacidade contributiva dos profissionais liberais.
DA cobrança do IPTU majorado em 2026 é inconstitucional, pois deve respeitar o prazo mínimo de noventa dias da publicação da lei.
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GabaritoB — A cobrança do IPTU majorado em 2026 é válida, pois respeitou o princípio da anterioridade anual e o prazo nonagesimal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU e anterioridade: aplicação correta dos prazos
Gabarito: letra B. O IPTU é imposto sujeito tanto à anterioridade anual (não pode ser cobrado no mesmo exercício da publicação da lei) quanto à anterioridade nonagesimal (necessário aguardar 90 dias da publicação). Lei publicada em 1º/10/2025 e cobrança a partir de 1º/1/2026 respeita ambos os princípios: a cobrança ocorre em exercício seguinte (2026) e há mais de 90 dias entre a publicação e a exigência.
A banca testa o conhecimento das regras de anterioridade aplicáveis ao IPTU e a distinção entre taxa e imposto.
Princípio / Regra
IPTU (Imposto)
Taxa de Fiscalização
Fundamento Constitucional
Anterioridade anual
Aplicável: cobrança só no exercício seguinte ao da publicação da lei
Aplicável: mesma regra
Art. 150, III, "b"
Anterioridade nonagesimal
Aplicável: necessários 90 dias entre publicação e cobrança
Aplicável: mesma regra
Art. 150, III, "c"
Base de cálculo / Critério
Valor venal do imóvel (capacidade contributiva é relevante)
Custo da atividade estatal (poder de polícia ou serviço)
Art. 145, §2º (taxas) e art. 145, §1º (impostos)
Isonomia
Pode graduar alíquota conforme localização/uso
Não pode diferenciar por ocupação profissional
Art. 150, II
Exceção à anterioridade
Não há exceção para majoração de IPTU
Não há exceção para criação/majoração de taxa
Art. 150, §1º
Anterioridade tributária: Anual (art. 150, III, b) (Cobrança no exercício seguinte, IPTU: aplica-se); Nonagesimal (art. 150, III, c) (90 dias da publicação, IPTU: aplica-se); Exceções (Impostos seletivos (IE, II, IOF, IR), Empréstimo compulsório (calamidade), CIDE-combustíveis)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IPTU majorado poderia ser cobrado ainda em 2025, desde que publicado antes de 31/12. Desrespeita a anterioridade anual (art. 150, III, b, CF) e a nonagesimal (art. 150, III, c). A lei foi publicada em 1º/10/2025, portanto não poderia exigir o aumento no mesmo exercício, independentemente de ser antes de 31/12.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A majoração do IPTU publicada em 1º/10/2025 e cobrada a partir de 1º/1/2026 observa:
Anterioridade anual: a cobrança só pode ocorrer no exercício seguinte ao da publicação (2026).
Anterioridade nonagesimal: entre 1º/10/2025 e 1º/1/2026 há 92 dias, superando o prazo mínimo de 90 dias.
Portanto, a cobrança é constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A taxa de fiscalização diferenciada para profissionais liberais seria baseada na ocupação profissional, o que viola a isonomia tributária (art. 150, II, CF). As taxas são tributos contraprestacionais, cujo valor deve guardar relação com o custo da atividade estatal (serviço ou poder de polícia), e não com a capacidade contributiva do sujeito passivo. A capacidade contributiva é princípio aplicável a impostos, não a taxas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a cobrança em 2026 é inconstitucional por não respeitar o prazo de 90 dias. Como demonstrado, o prazo de 92 dias entre 1º/10/2025 e 1º/1/2026 atende à anterioridade nonagesimal. Logo, a afirmação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a taxa poderia ser graduada pela capacidade contributiva (alternativa C). Lembre-se: taxas são tributos vinculados a uma atuação estatal específica – seu valor deve refletir o custo da atividade, não a capacidade do contribuinte. Essa confusão entre taxas e impostos é recorrente em provas.