Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAFIPA 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg451862
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Jaguapitã - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal de Tributos
A empresa Floripa Serviços Ltda., prestadora de serviços de limpeza, deixou de emitir notas fiscais referentes às atividades realizadas durante o mês de julho de 2025. Em fiscalização, o Município verificou que, além de não emitir as notas, a empresa também deixou de recolher o ISS devido pelas prestações de serviço efetivamente realizadas. Com base na legislação tributária, assinale a alternativa CORRETA.
AA falta de emissão das notas fiscais configura descumprimento de obrigação principal, pois envolve pagamento de tributo.
BA obrigação principal surge com a prestação do serviço, enquanto a obrigação de emitir notas fiscais é uma obrigação acessória, cuja inobservância gera penalidade pecuniária.
CA obrigação acessória se converte em principal quando houver pagamento espontâneo do tributo.
DA emissão de notas fiscais é obrigação acessória, mas, ao ser descumprida, não gera qualquer efeito sobre a obrigação principal, que permanece suspensa até regularização cadastral.
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GabaritoB — A obrigação principal surge com a prestação do serviço, enquanto a obrigação de emitir notas fiscais é uma obrigação acessória, cuja inobservância gera penalidade pecuniária.
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Obrigação Tributária: Principal vs. Acessória
Gabarito: letra B. A obrigação principal nasce com a ocorrência do fato gerador (prestação do serviço) e tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária; já a emissão de nota fiscal é obrigação acessória, cujo descumprimento gera penalidade (multa). É exatamente o que dispõe o art. 113 do CTN.
A questão testa a clássica distinção entre os dois tipos de obrigação tributária. O CTN é claro:
Art. 113, §1CTN
Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Observe que o §3º confirma que o descumprimento de obrigação acessória gera uma penalidade (obrigação principal de pagar multa), mas a obrigação acessória em si não se transforma na obrigação de pagar o tributo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir obrigação principal com acessória. Na alternativa A, afirma que a falta de emissão de nota fiscal é descumprimento de obrigação principal, pois "envolve pagamento de tributo". Mas a emissão de nota é obrigação acessória (fazer), não de pagar. O não pagamento do ISS é sim obrigação principal, mas a falta de nota é acessória. Cuidado para não misturar os conceitos.
Obrigação
Surge com
Objeto
Descumprimento gera
Principal
Ocorrência do fato gerador (art. 113, §1º, CTN)
Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária
Crédito tributário (execução fiscal)
Acessória
Legislação tributária (art. 113, §2º, CTN)
Prestações positivas ou negativas (ex.: emitir nota fiscal)
Conversão em obrigação principal de pagar multa (art. 113, §3º, CTN)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a falta de emissão das notas configura descumprimento de obrigação principal, "pois envolve pagamento de tributo". Erro: a emissão de nota fiscal é obrigação acessória (prestação de fazer), nos termos do art. 113, §2º do CTN. O pagamento do tributo é obrigação principal, mas a falta de nota não é pagamento. A alternativa mistura os conceitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a obrigação principal surge com a prestação do serviço (fato gerador) e que emitir notas fiscais é obrigação acessória, cuja inobservância gera penalidade pecuniária (art. 113, §1º, §2º e §3º do CTN). A penalidade é justamente a multa pela infração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a obrigação acessória se converte em principal quando houver pagamento espontâneo do tributo. A conversão ocorre pelo simples descumprimento da obrigação acessória, gerando uma penalidade (art. 113, §3º). O pagamento espontâneo do tributo é extinção do crédito, não conversão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A emissão de notas é obrigação acessória, correto. Mas afirma que o descumprimento não gera qualquer efeito sobre a obrigação principal, que permanece suspensa até regularização. Erro: o descumprimento gera penalidade (multa) e a obrigação principal de pagar o tributo não fica suspensa; o tributo é devido desde o fato gerador, independentemente da regularização cadastral.