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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FAFIPA 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg451863
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Jaguapitã - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal de Tributos
Com base nas disposições do Código Tributário Municipal, assinale a alternativa CORRETA quanto às modalidades de extinção do crédito tributário e suas regras complementares.
  1. AA decisão administrativa irreformável não extingue o crédito tributário, mas o suspende até que se verifique o trânsito em julgado da decisão judicial.
  2. BA dação em pagamento em bens imóveis é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, desde que observadas as condições e forma previstas em lei.
  3. CA compensação poderá ser realizada a qualquer tempo pelo sujeito passivo, inclusive quando o tributo estiver sendo discutido judicialmente, desde que o contribuinte deposite o valor em juízo.
  4. DO pagamento antecipado extingue automaticamente o crédito tributário, independentemente de homologação pela autoridade administrativa.
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GabaritoB — A dação em pagamento em bens imóveis é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, desde que observadas as condições e forma previstas em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Extinção do Crédito Tributário

Gabarito: letra B. A dação em pagamento em bens imóveis é expressamente prevista como modalidade de extinção do crédito tributário no art. 156, XI, do CTN (Lei 5.172/1966), desde que observadas as condições e forma estabelecidas em lei. As demais alternativas distorcem o regime jurídico de outras modalidades.

A questão cobra o conhecimento literal do rol do art. 156 do CTN, que enumera as formas de extinção. O trecho canônico é claro:

Art. 156CTN

Art. 156 — Extinguem o crédito tributário: ... XI — a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

A alternativa B reproduz exatamente essa previsão, sendo a correta.

Modalidade

Previsão no CTN

Efeito

Observação

Dação em pagamento (bens imóveis)

Art. 156, XI

Extinção

Condições e forma em lei

Decisão administrativa irreformável

Art. 156, IX

Extinção

Não é suspensão

Compensação

Art. 156, II

Extinção

Exige liquidez e certeza; não cabe em discussão judicial

Pagamento antecipado

Art. 150, §1º

Extinção sob condição resolutória

Depende de homologação (expressa ou tácita)

Suspensão do crédito

Art. 151

Suspensão

Moratória, depósito, recursos, etc.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão administrativa irreformável suspende o crédito. Na verdade, ela extingue o crédito, conforme o art. 156, IX, que a inclui no rol de extinção. A banca troca o efeito (extinção por suspensão), uma pegadinha recorrente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A dação em pagamento em bens imóveis está prevista no art. 156, XI, como modalidade extintiva, sujeita a lei regulamentadora. A alternativa está em total conformidade com o CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A compensação (art. 156, II) não pode ser realizada a qualquer tempo, especialmente quando o crédito é discutido judicialmente. Exige liquidez e certeza, e o depósito judicial é causa de suspensão (art. 151, II), não de extinção. A banca confunde os institutos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O pagamento antecipado extingue o crédito sob condição resolutória da ulterior homologação (art. 150, §1º). Não é automático, pois depende da homologação expressa ou tácita (art. 150, §4º). A alternativa ignora a condição resolutória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre extinção e suspensão. Decisão administrativa irreformável extingue; suspensão é rol do art. 151 (moratória, depósito, recursos, etc.). Na dúvida, memorize os dois artigos lado a lado.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra B

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